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lei de organização da policia federal” em Legislação Federal

  • Decreto-Lei8.921 de 26/01/1946

    Art. 4º - Os Capelães Militares serão nomeados e exonerados por decreto e o seu número será fixado nos quadros de efetivos de cada Ministério, levando-se em conta as peculiaridades de organização de cada uma das fôrça armadas.

  • Decreto-Lei509 de 20/03/1969

    Art. 13 - Ressalvada a competência do Departamento de Polícia Federal, a ECT manterá serviços de vigilância para zelar, no âmbito das comunicações, pelo sigilo da correspondência, cumprimento das leis e regulamentos relacionados com a segurança nacional, e garantia do tráfego postal-telegráfico e dos bens e haveres da Empresa ou confiados a sua guarda.

  • Decreto-Lei8.760 de 21/01/1946

    Art. 3º - O efetivo do Quadro Auxiliar de Oficiais em cada arma e no Serviço de Intendência é o seguinte, considerada a organização de paz em vigor: (Redação dada pelo Decreto-Lei nº 9.249, de 1946) A Infantaria : (Redação dada pelo Decreto-Lei nº 9.249, de 1946)...

  • Decreto-Lei6.548 de 31/05/1944

    Art. 10, §3º - (...) § 4º Na organização dos Quadros de acesso de merecimento, serão levadas em conta as inclusões dos oficiais pertencentes aos Quadros especiais A e Q.A." "Art. 42 Na organização dos Quadros de acesso de merecimento, a presença de oficiais da categoria de Técnico da Ativa (T.A. ) não deverá ser levada em conta no número fixado pelo art. 35, não podendo, entretanto, o número dos mesmos exceder àquele limite.

  • Decreto-Lei1.899 de 21/12/1981

    Art. 3º, Parágrafo Único - As taxas serão também devidas quando os serviços forem prestados ou o poder de policia exercido, por delegação da União.

  • Decreto-Lei4.902 de 31/10/1942

    Art. 4º, §1º - Até o último dia de cada mês o empregador enviará à unidade administrativa em que servir o convocado a importância do salário que lhe couber nesse mês, acompanhada da 1.a via da respectiva folha de Pagamento, na qual será lançada a devida quitação. (Incluído pelo Decreto-lei nº 5.612, de 1943). Êsse pagamento poderá ser efetuado diretamente pelo empregador ao interessado ou a quem legalmente o representar, devendo, então, a unidade ter ciência do pagamento pela remessa daquela 1º vía. (Incluído pelo Decreto-lei nº 5.612, de 1943). A 2º via da folha será remetida à Divisão de...

  • Decreto-Lei5.545 de 04/06/1943

    Art. 3º, §2º - O Ministro da Educação baixará instruções sôbre a organização dos conjuntos de disciplinas constitutivas de cada curso, e bem assim sôbre o processo dos respectivos exames. Os conselhos técnico-administrativos farão a programação das disciplinas. (Incluído pelo Decreto-Lei nº 6.896, de 1944)...

  • Decreto-Lei6.163 de 31/12/1943

    Art. 3º - A divisão administrativa e judiciária do Território, para o período quinquenal citado, compreende: 5 Comarcas, 5 Têrmos, 7 Municípios, e 14 Distritos, êstes com a categoria única de circunscrição primária do Território para todos os fins da administração pública e da organização judiciária.