“lei de organização da policia federal” em Legislação Federal
- Decreto-Lei147 de 03/02/1967
Art. 52 - Além do plenário, a CODECAN e a CETI terão secretarias dirigidas por secretários, que participarão das sessões sem direito a voto. As secretarias terão a organização fixada nos Regimentos e poderão compor-se de setores ou turmas.
- Decreto-Lei1.947 de 30/12/1939
Art. 1º - As carreiras de Delegado e Comissário, do Quadro II (Polícia Civil do Distrito Federal) do Ministério da Justiça e Negócios Interiores, passam a constituir uma única carreira sob a denominação de Comissário de Polícia, de acordo com a tabela anexa a este Decreto-lei.
- Decreto-Lei5.460 de 05/05/1943
Art. 20 - As leis portuárias, aduaneiras e de polícia, em vigor, se estenderão à A. P. L. no que lhe for aplicavel, exceto quanto a pessoal.
- Decreto-Lei467 de 13/02/1969
Art. 1º, Parágrafo Único, III - medicamento similar de uso veterinário: medicamento de uso veterinário que contém o mesmo princípio ativo do medicamento de referência de uso veterinário registrado no órgão federal competente, com a mesma concentração e forma farmacêutica, mas cujos excipientes podem ou não ser idênticos, devendo atender às mesmas especificações das farmacopeias autorizadas e aos padrões de qualidade pertinentes e sempre ser identificado por nome comercial ou marca; (Incluído pela Lei nº 12.689, de 2012)...
- Decreto-Lei32 de 18/11/1966
Art. 42, Parágrafo Único - No caso de óbito de passageiros ou de membro da tripulação, o Comandante providenciará na primeira escala, o compadecimento da autoridade policial local, para que sejam tomadas as medidas cabíveis.
- Decreto-Lei292 de 28/02/1967
Art. 32, Parágrafo Único - O Conselho Diretor aprovará as normas gerais de administração e remuneração do pessoal da SUVALE, inclusive no que respeita ao regime de trabalho e à organização do quadro de pessoal, as quais serão homologadas pelo Ministro de Estado.
- Decreto-Lei205 de 27/02/1967
Art. 7º - O Ministério da Aeronáutica poderá em qualquer época, cessar autorização para funcionamento de um aeroclube ou intervir na sua organização a assumir-lhe a administração para normalizar, por medidas de ordem administrativa, técnica ou econômica, ou seu funcionamento.
- Decreto-Lei1.084 de 06/02/1970
Art. 1º - Fica extinta a Comissão Geral de Inquérito Policial-Militar, criada pelo Decreto-lei nº 459, de 10 de fevereiro de 1969.