“lei de organização da policia federal” em Legislação Federal
- Lei11.526 de 04/10/2007
Art. 3º - O valor da remuneração das Funções Comissionadas Técnicas, de que trata a Medida Provisória no 2.229-43, de 6 de setembro de 2001 , das Gratificações Temporárias SIPAM - GTS, criadas pela Lei no 10.667, de 14 de maio de 2003 , das Funções Comissionadas do INSS, de que trata a Lei no 11.355, de 19 de outubro de 2006 , das Funções Comissionadas do Banco Central - FCBC, de que trata a Lei no 9.650, de 27 de maio de 1998 , da Gratificação por Serviço Extraordinário, de que trata o Decreto-Lei no 969, ...
- Lei5.068 de 06/07/1966
Art. 1º - São feitas, sem ônus, as seguintes retificações na Lei número 4.900, de 10 de dezembro de 1965. , que estima a Receita e fixa a Despesa da União para o exercício financeiro de 1966: Anexo 3 - Poder Judiciário Subanexo 3.03.00 - Justiça Militar Unidade 3.03.01 - Superior Tribunal Militar Função 02 Categoria Econômica: 4.0.0.0 - Despesas de Capital 4.1.0.0 - Investimentos 4.1.1.0 - Obras Públicas Função 02 ONDE SE LÊ: "4.1.1.3 - Prosseguimento e conclusão de obras 1) - Construção de 102 apartamentos em Brasília, para o pessoal da Justiça Militar...
- Lei13.415 de 16/02/2017
Art. 13, Parágrafo Único - A Política de Fomento de que trata o caput prevê o repasse de recursos do Ministério da Educação para os Estados e para o Distrito Federal pelo prazo de dez anos por escola, contado da data de início da implementação do ensino médio integral na respectiva escola, de acordo com termo de compromisso a ser formalizado entre as partes, que deverá conter, no mínimo:...
- Lei5.141 de 14/10/1966
Art. 2º - Ficam alterados os arts. 10 e 11 da Lei nº 4.822, de 29 de outubro de 1965 , que passam a ter seguinte redação: "Art. 10 A organização das Listas de escolha obedecerá às normas básicas abaixo estabelecidas: a) para promoção de Vice-Almirantes de Contra-Almirantes: I - quando o número de integrantes de cada Corpo ou Quadro em condições de promoção fôr superior a três (3), a Lista será tríplice para uma (1) vaga; II - quando aquêle número fôr igual ou inferior a três (3), a Lista poderá ser integrada por três (3) ou menos de três (3) nomes para um...
- Lei175 de 07/01/1936
Art. 5º - As obras e serviços de execução normal e permanente, considerados no n. I do art.1º, comprehendem : (Vide Decreto-lei nº 6.255, de 1944) 1 - A regularização e a derivação dos rios para fins de irrigação ou outros, nellas incluidos os canaes adductores, as barragens, a elevação mecanica das aguas, o preparo e a drenagem das áreas, irrigaveis e, bem assim, quaesquer outras obras e serviços complementares ou connexos; 2 - A perfuração de poços e a abertura de galerias de captação de agua para os mesmos fins, considerados no numero anterior nellas tambem incluidos as obras de
- Lei12.375 de 30/12/2010
Art. 1º - Os arts. 27 e 29 da Lei nº 10.683, de 28 de maio de 2003, passam a vigorar com a seguinte redação: "Art. 27(...) VII - Ministério da Defesa: a) política de defesa nacional, estratégia nacional de defesa e elaboração do Livro Branco de Defesa Nacional; b) políticas e estratégias setoriais de defesa e militares; c) doutrina, planejamento, organização, preparo e emprego conjunto e singular das Forças Armadas; (...) g) relacionamento internacional de defesa; (...) i) legislação de defesa e militar; (...) k) política de ensino de ...
- Lei5.775 de 27/12/1971
Art. 3º - A Despesa do Distrito Federal será efetuada de acôrdo com a programação estabelecida nos quadros anexos, distribuídos por Unidades Orçamentárias, conforme os seguintes desdobramentos sintéticos: 1. DESPESA POR PROGRAMAS Cr$ Administração (...) 114.373.195,00 Agropecuária (...) 23.585.400,00 Assistência e Previdência (...) 10.057.117,00 Defesa e Segurança (...) 79.041.000,00 Educação (...) 121.962.900,00 Energia (...) 4.426.000,00 Habitação e Planejamento Urbano (...) 82.324.000,00 Saúde e Saneamento (...) 117.843.864,00 Transporte (...) 20.364.700,00 TOTAL (...) 573.978.176,00 Reserva de Cont...
- Lei2.412 de 01/02/1955
aos servidores da Comissão Federal de Abastecimento e Preços, qualquer que seja o seu regime jurídico;...