Lei nº 5.068 de 06 de Julho de 1966
Presidência da República Casa Civil Subchefia para Assuntos Jurídicos
Retifica, sem ônus, a Lei nº 4.900, de 10 de dezembro de 1965, que estima a Receita e fixa a Despesa da União para o exercício financeiro de 1966.
O PRESIDENTE DA REPÚBLICA, faço saber que o CONGRESSO NACIONAL decreta e eu sanciono a seguinte Lei:
Publicado por Presidência da República
Brasília, 6 de julho de 1966; 145º da Independência e 78º da República.
"14 - Minas Gerais Araxá Ginásio Jesus Cruz Cr$ 1.500. LEIA-SE: "14 - Minas Gerais. Araxá Ginásio Jesus Cristo Cr$ 1.500 ONDE SE LÊ: "17 - Paraná Curitiba Associação Paranaense da Igreja Adventista do 7º Dia, para a construção da Escola de Assistência Social Cr$ 7.000". LEIA-SE: "17 - Paraná Curitiba Associação Paranaense da Igreja Adventista do 7º Dia, para a construção de Escola e Assistência Social Cr$ 7.000 ONDE SE LÊ: "20 - Rio de Janeiro Piraí Educandário Padre Antônio Pinto Cr$ 300 Niterói Escola Industrial Santos Anjos (para desenvolvimento agrícola) Cr$ 100 LEIA-SE: "20 - Rio de Janeiro Barra do Piraí Educandário Padre Antônio Pinto Cr$ 300 Vassouras Escola Industrial Santos Anjos (para desenvolvimento agrícola) Cr$ 100 Anexo 4 4.06.00 Ministério da Educação e Cultura 4.06.05 Conselho Nacional de Serviço Social Função 6.0 Categoria Econômica 3.2.1.0 Subvenções Sociai Adendo "C" - Subvenções Extra-ordinárias ONDE SE LÊ: "01 - Acre Cruzeiro do Sul Escola Cel José Correia - Vila Rodrigues Alves Cr$700 LEIA-SE: "01 - Acre Cruzeiro do Sul Escola Coronel João Correia - Vila Rodrigues Alves Cr$700 ONDE SE LÊ: "17 - Paraná Associação Paranaense de Igreja Adventista do 7º Dia, para a construção da Escola Assistencial Social Cr$10.000 LEIA-SE: Curitiba Associação Paranaense da Igreja Adventista do 7º Dia, para a construção de Escola e Assistência Social Cr$ 10.000 Anexo 4 4.06.00 Ministério da Educação e Cultura Adendo "F" k-22 - Rio Grande do Sul ONDE SE LÊ: "7 - Escola Normal Nossa Senhora de Fátima; Caguçu Cr$ 2.000 LEIA-SE: "7 - Escola Normal Nossa Senhora da Aparecida, Canguçu Cr$ 2.000 4.12.00 - Ministério das Minas e Energia 4.12.06 - Departamento Nacional da Produção Mineral 4.0.0.0 - Despesas de Capital 4.1.0.0 - Investimentos 4.1.2.0 - Serviços em Regime de Programação Especial
Art. 1º
São feitas, sem ônus, as seguintes retificações na Lei número 4.900, de 10 de dezembro de 1965. , que estima a Receita e fixa a Despesa da União para o exercício financeiro de 1966:
Anexo 3 | - Poder Judiciário |
Subanexo 3.03.00 | - Justiça Militar |
Unidade 3.03.01 | - Superior Tribunal Militar |
Função 02 | |
Categoria Econômica: | |
4.0.0.0 | - Despesas de Capital |
4.1.0.0 | - Investimentos |
4.1.1.0 | - Obras Públicas |
Função 02 | |
ONDE SE LÊ: | |
"4.1.1.3 | - Prosseguimento e conclusão de obras |
1) - Construção de 102 apartamentos em Brasília, para o pessoal da Justiça Militar | Cr$ 719.180". |
LEIA-SE: | |
"4.1.1.5 | - Construção de Edifícios Públicos |
1) - Construção de apartamentos em Brasília, para o pessoal da Justiça Militar | Cr$ 719.180". |
Anexo 4: | |
4.06.00 | - Ministério da Educação e Cultura |
4.06.11 | - Departamento Nacional de Educação |
3.0.0.0 | - Despesas Correntes |
3.1.0.0 | - Despesas de Custeio |
ONDE SE LÊ: | |
Y-06 | - Fundo Nacional do Ensino Médio |
1) Congressos, Seminários e Conferências Educacionais | Cr$ 100.000. |
Outros Encargos: | |
1) Despesas decorrentes do cumprimento do Decreto nº 43.031, de 13 de janeiro de 1958 , que dispõe sôbre as atividades da Campanha de Assistência ao Estudante (CASES) | Cr$ 700.000. |
2) Despesas decorrentes do cumprimento do Decreto nº 50.505, de 26 de abril de 1961 , que dispõe sôbre atividades extra-classe, relativas à educação moral e cívica, em todo o País | Cr$ 50.000. |
3) Despesas decorrentes do cumprimento da Lei nº 3.557-59 , que institui a Campanha Nacional de Educandários Gratuitos | Cr$ 4.000.000 |
4) Contribuição em favor da Campanha Nacional de Educandários Gratuitos, mediante convênio geral, para aquisição de imóveis, obras e equipamentos, conforme discriminação no Adendo "D" | Cr$ 2.688.500 |
5) Despesas com a fiscalização do ensino gratuito obrigatório nas emprêsas e aplicação do salário-educaçao | Cr$ 160.000. |
6) Despesas decorrentes da aplicação do Decreto nº 43.177, de 5 de fevereiro de 1958 , que institui a Campanha Nacional de Educação Física, inclusive para cumprimento do Decreto número 53.741, de 1964 | Cr$ 280.000. |
7) Despesas decorrentes do incremento da Campanha Nacional de Material de Ensino | Cr$ 850.000. |
8) Despesas decorrentes da promoção e organização de congressos e conferências, seminários e outras atividades a cargo da Associação Brasileira de Educação | Cr$ 20.000 |
LEIA-SE: | |
Y-06 | Fundo Nacional do Ensino Médio. |
1) Congressos, Seminários e Conferências Educacionais | Cr$ 100.000. |
2) Despesas decorrentes do cumprimento da Lei nº 3.557-59 , e outros encargos da Campanha Nacional dos Educandários Gratuitos | Cr$ 4.000.000 |
3) Contribuição em favor da Campanha Nacional de Educandários Gratuitos mediante convênio geral para aquisição de imóveis, obras e equipamentos, conforme discriminação no Adendo "D" | Cr$ 2.688.500 |
Outros Encargos: | |
1) Despesas decorrentes do cumprimento do Decreto nº 43.031, de 13 de janeiro de 1958 , que dispõe sôbre as atividades da Campanha de Assistência ao Estudante (CASES) | Cr$ 700.000. |
2) Despesas decorrentes do cumprimento do Decreto nº 50.505, de 26 de abril de 1961 , que dispõe sôbre atividades extra-classe, relativas à educação moral e cívica, em todo o País | Cr$ 50.000. |
3) Despesas com a fiscalização do ensino gratuito obrigatório nas emprêsas e aplicação do salário-educação | Cr$ 160.000. |
4) Despesas decorrentes da aplicação do Decreto nº 43.177, de 5 de fevereiro de 1958 , que instituiu a Campanha Nacional de Educação Física, inclusive para o cumprimento do Decreto nº 53.741, de 1964 | Cr$ 280.000 |
5) Despesas decorrentes do incremento da Campanha Nacional de Material de Ensino | Cr$ 850.000 |
6) Despesas decorrentes da promoção e organização de congressos e conferências, seminários e outras atividades, a cargo da Associação Brasileira de Educação | Cr$ 20.000. |
Anexo 4. | |
4.06.00 | Ministério da Educação e Cultura. |
4.06.05 | Conselho Nacional de Serviço Social. |
Função 6.0. | |
Categoria Econômica 3.2.1.0 | Subvenções Sociais. |
b
Energia 2) Adendo "A" ONDE SE LÊ: "K-26 - São Paulo 102) Sorocaba (serviços elétricos), em convênio com Rinco Cr$ 20.000 LEIA-SE: "K-26 - São Paulo 102) Sorocaba (serviço elétrico)
Art. 2º
Esta lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.
H. CASTELLO BRANCO Luiz Viana Filho Octávio Bulhões Raimundo Moniz de Aragão Mauro Thibau
Este texto não substitui o publicado no DOU de 11.7.1966