Lei nº 5.068 de 06 de Julho de 1966
Presidência da República Casa Civil Subchefia para Assuntos Jurídicos
Retifica, sem ônus, a Lei nº 4.900, de 10 de dezembro de 1965, que estima a Receita e fixa a Despesa da União para o exercício financeiro de 1966.
O PRESIDENTE DA REPÚBLICA, faço saber que o CONGRESSO NACIONAL decreta e eu sanciono a seguinte Lei:
Publicado por Presidência da República
Brasília, 6 de julho de 1966; 145º da Independência e 78º da República.
"14 - Minas Gerais Araxá Ginásio Jesus Cruz Cr$ 1.500. LEIA-SE: "14 - Minas Gerais. Araxá Ginásio Jesus Cristo Cr$ 1.500 ONDE SE LÊ: "17 - Paraná Curitiba Associação Paranaense da Igreja Adventista do 7º Dia, para a construção da Escola de Assistência Social Cr$ 7.000". LEIA-SE: "17 - Paraná Curitiba Associação Paranaense da Igreja Adventista do 7º Dia, para a construção de Escola e Assistência Social Cr$ 7.000 ONDE SE LÊ: "20 - Rio de Janeiro Piraí Educandário Padre Antônio Pinto Cr$ 300 Niterói Escola Industrial Santos Anjos (para desenvolvimento agrícola) Cr$ 100 LEIA-SE: "20 - Rio de Janeiro Barra do Piraí Educandário Padre Antônio Pinto Cr$ 300 Vassouras Escola Industrial Santos Anjos (para desenvolvimento agrícola) Cr$ 100 Anexo 4 4.06.00 Ministério da Educação e Cultura 4.06.05 Conselho Nacional de Serviço Social Função 6.0 Categoria Econômica 3.2.1.0 Subvenções Sociai Adendo "C" - Subvenções Extra-ordinárias ONDE SE LÊ: "01 - Acre Cruzeiro do Sul Escola Cel José Correia - Vila Rodrigues Alves Cr$700 LEIA-SE: "01 - Acre Cruzeiro do Sul Escola Coronel João Correia - Vila Rodrigues Alves Cr$700 ONDE SE LÊ: "17 - Paraná Associação Paranaense de Igreja Adventista do 7º Dia, para a construção da Escola Assistencial Social Cr$10.000 LEIA-SE: Curitiba Associação Paranaense da Igreja Adventista do 7º Dia, para a construção de Escola e Assistência Social Cr$ 10.000 Anexo 4 4.06.00 Ministério da Educação e Cultura Adendo "F" k-22 - Rio Grande do Sul ONDE SE LÊ: "7 - Escola Normal Nossa Senhora de Fátima; Caguçu Cr$ 2.000 LEIA-SE: "7 - Escola Normal Nossa Senhora da Aparecida, Canguçu Cr$ 2.000 4.12.00 - Ministério das Minas e Energia 4.12.06 - Departamento Nacional da Produção Mineral 4.0.0.0 - Despesas de Capital 4.1.0.0 - Investimentos 4.1.2.0 - Serviços em Regime de Programação Especial
Art. 1º
São feitas, sem ônus, as seguintes retificações na Lei número 4.900, de 10 de dezembro de 1965. , que estima a Receita e fixa a Despesa da União para o exercício financeiro de 1966:
Anexo 3 | - Poder Judiciário |
Subanexo 3.03.00 | - Justiça Militar |
Unidade 3.03.01 | - Superior Tribunal Militar |
Função 02 | |
Categoria Econômica: | |
4.0.0.0 | - Despesas de Capital |
4.1.0.0 | - Investimentos |
4.1.1.0 | - Obras Públicas |
Função 02 | |
ONDE SE LÊ: | |
"4.1.1.3 | - Prosseguimento e conclusão de obras |
1) - Construção de 102 apartamentos em Brasília, para o pessoal da Justiça Militar | Cr$ 719.180". |
LEIA-SE: | |
"4.1.1.5 | - Construção de Edifícios Públicos |
1) - Construção de apartamentos em Brasília, para o pessoal da Justiça Militar | Cr$ 719.180". |
Anexo 4: | |
4.06.00 | - Ministério da Educação e Cultura |
4.06.11 | - Departamento Nacional de Educação |
3.0.0.0 | - Despesas Correntes |
3.1.0.0 | - Despesas de Custeio |
ONDE SE LÊ: | |
Y-06 | - Fundo Nacional do Ensino Médio |
1) Congressos, Seminários e Conferências Educacionais | Cr$ 100.000. |
Outros Encargos: | |
1) Despesas decorrentes do cumprimento do Decreto nº 43.031, de 13 de janeiro de 1958 , que dispõe sôbre as atividades da Campanha de Assistência ao Estudante (CASES) | Cr$ 700.000. |
2) Despesas decorrentes do cumprimento do Decreto nº 50.505, de 26 de abril de 1961 , que dispõe sôbre atividades extra-classe, relativas à educação moral e cívica, em todo o País | Cr$ 50.000. |
3) Despesas decorrentes do cumprimento da Lei nº 3.557-59 , que institui a Campanha Nacional de Educandários Gratuitos | Cr$ 4.000.000 |
4) Contribuição em favor da Campanha Nacional de Educandários Gratuitos, mediante convênio geral, para aquisição de imóveis, obras e equipamentos, conforme discriminação no Adendo "D" | Cr$ 2.688.500 |
5) Despesas com a fiscalização do ensino gratuito obrigatório nas emprêsas e aplicação do salário-educaçao | Cr$ 160.000. |
6) Despesas decorrentes da aplicação do Decreto nº 43.177, de 5 de fevereiro de 1958 , que institui a Campanha Nacional de Educação Física, inclusive para cumprimento do Decreto número 53.741, de 1964 | Cr$ 280.000. |
7) Despesas decorrentes do incremento da Campanha Nacional de Material de Ensino | Cr$ 850.000. |
8) Despesas decorrentes da promoção e organização de congressos e conferências, seminários e outras atividades a cargo da Associação Brasileira de Educação | Cr$ 20.000 |
LEIA-SE: | |
Y-06 | Fundo Nacional do Ensino Médio. |
1) Congressos, Seminários e Conferências Educacionais | Cr$ 100.000. |
2) Despesas decorrentes do cumprimento da Lei nº 3.557-59 , e outros encargos da Campanha Nacional dos Educandários Gratuitos | Cr$ 4.000.000 |
3) Contribuição em favor da Campanha Nacional de Educandários Gratuitos mediante convênio geral para aquisição de imóveis, obras e equipamentos, conforme discriminação no Adendo "D" | Cr$ 2.688.500 |
Outros Encargos: | |
1) Despesas decorrentes do cumprimento do Decreto nº 43.031, de 13 de janeiro de 1958 , que dispõe sôbre as atividades da Campanha de Assistência ao Estudante (CASES) | Cr$ 700.000. |
2) Despesas decorrentes do cumprimento do Decreto nº 50.505, de 26 de abril de 1961 , que dispõe sôbre atividades extra-classe, relativas à educação moral e cívica, em todo o País | Cr$ 50.000. |
3) Despesas com a fiscalização do ensino gratuito obrigatório nas emprêsas e aplicação do salário-educação | Cr$ 160.000. |
4) Despesas decorrentes da aplicação do Decreto nº 43.177, de 5 de fevereiro de 1958 , que instituiu a Campanha Nacional de Educação Física, inclusive para o cumprimento do Decreto nº 53.741, de 1964 | Cr$ 280.000 |
5) Despesas decorrentes do incremento da Campanha Nacional de Material de Ensino | Cr$ 850.000 |
6) Despesas decorrentes da promoção e organização de congressos e conferências, seminários e outras atividades, a cargo da Associação Brasileira de Educação | Cr$ 20.000. |
Anexo 4. | |
4.06.00 | Ministério da Educação e Cultura. |
4.06.05 | Conselho Nacional de Serviço Social. |
Função 6.0. | |
Categoria Econômica 3.2.1.0 | Subvenções Sociais. |
Energia 2) Adendo "A" ONDE SE LÊ: "K-26 - São Paulo 102) Sorocaba (serviços elétricos), em convênio com Rinco Cr$ 20.000 LEIA-SE: "K-26 - São Paulo 102) Sorocaba (serviço elétrico)
H. CASTELLO BRANCO Luiz Viana Filho Octávio Bulhões Raimundo Moniz de Aragão Mauro Thibau
Este texto não substitui o publicado no DOU de 11.7.1966