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Artigo 1º da Lei nº 5.068 de 06 de Julho de 1966

Retifica, sem ônus, a Lei nº 4.900, de 10 de dezembro de 1965, que estima a Receita e fixa a Despesa da União para o exercício financeiro de 1966.

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"14 - Minas Gerais Araxá Ginásio Jesus Cruz Cr$ 1.500. LEIA-SE: "14 - Minas Gerais. Araxá Ginásio Jesus Cristo Cr$ 1.500 ONDE SE LÊ: "17 - Paraná Curitiba Associação Paranaense da Igreja Adventista do 7º Dia, para a construção da Escola de Assistência Social Cr$ 7.000". LEIA-SE: "17 - Paraná Curitiba Associação Paranaense da Igreja Adventista do 7º Dia, para a construção de Escola e Assistência Social Cr$ 7.000 ONDE SE LÊ: "20 - Rio de Janeiro Piraí Educandário Padre Antônio Pinto Cr$ 300 Niterói Escola Industrial Santos Anjos (para desenvolvimento agrícola) Cr$ 100 LEIA-SE: "20 - Rio de Janeiro Barra do Piraí Educandário Padre Antônio Pinto Cr$ 300 Vassouras Escola Industrial Santos Anjos (para desenvolvimento agrícola) Cr$ 100 Anexo 4 4.06.00 Ministério da Educação e Cultura 4.06.05 Conselho Nacional de Serviço Social Função 6.0 Categoria Econômica 3.2.1.0 Subvenções Sociai Adendo "C" - Subvenções Extra-ordinárias ONDE SE LÊ: "01 - Acre Cruzeiro do Sul Escola Cel José Correia - Vila Rodrigues Alves Cr$700 LEIA-SE: "01 - Acre Cruzeiro do Sul Escola Coronel João Correia - Vila Rodrigues Alves Cr$700 ONDE SE LÊ: "17 - Paraná Associação Paranaense de Igreja Adventista do 7º Dia, para a construção da Escola Assistencial Social Cr$10.000 LEIA-SE: Curitiba Associação Paranaense da Igreja Adventista do 7º Dia, para a construção de Escola e Assistência Social Cr$ 10.000 Anexo 4 4.06.00 Ministério da Educação e Cultura Adendo "F" k-22 - Rio Grande do Sul ONDE SE LÊ: "7 - Escola Normal Nossa Senhora de Fátima; Caguçu Cr$ 2.000 LEIA-SE: "7 - Escola Normal Nossa Senhora da Aparecida, Canguçu Cr$ 2.000 4.12.00 - Ministério das Minas e Energia 4.12.06 - Departamento Nacional da Produção Mineral 4.0.0.0 - Despesas de Capital 4.1.0.0 - Investimentos 4.1.2.0 - Serviços em Regime de Programação Especial

Art. 1º

São feitas, sem ônus, as seguintes retificações na Lei número 4.900, de 10 de dezembro de 1965. , que estima a Receita e fixa a Despesa da União para o exercício financeiro de 1966:
Anexo 3 - Poder Judiciário
Subanexo 3.03.00 - Justiça Militar
Unidade 3.03.01 - Superior Tribunal Militar
Função 02
Categoria Econômica:
4.0.0.0 - Despesas de Capital
4.1.0.0 - Investimentos
4.1.1.0 - Obras Públicas
Função 02
ONDE SE LÊ:
"4.1.1.3 - Prosseguimento e conclusão de obras
1) - Construção de 102 apartamentos em Brasília, para o pessoal da Justiça Militar Cr$ 719.180".
LEIA-SE:
"4.1.1.5 - Construção de Edifícios Públicos
1) - Construção de apartamentos em Brasília, para o pessoal da Justiça Militar Cr$ 719.180".
Anexo 4:
4.06.00 - Ministério da Educação e Cultura
4.06.11 - Departamento Nacional de Educação
3.0.0.0 - Despesas Correntes
3.1.0.0 - Despesas de Custeio
ONDE SE LÊ:
Y-06 - Fundo Nacional do Ensino Médio
1) Congressos, Seminários e Conferências Educacionais Cr$ 100.000.
Outros Encargos:
1) Despesas decorrentes do cumprimento do Decreto nº 43.031, de 13 de janeiro de 1958 , que dispõe sôbre as atividades da Campanha de Assistência ao Estudante (CASES) Cr$ 700.000.
2) Despesas decorrentes do cumprimento do Decreto nº 50.505, de 26 de abril de 1961 , que dispõe sôbre atividades extra-classe, relativas à educação moral e cívica, em todo o País Cr$ 50.000.
3) Despesas decorrentes do cumprimento da Lei nº 3.557-59 , que institui a Campanha Nacional de Educandários Gratuitos Cr$ 4.000.000
4) Contribuição em favor da Campanha Nacional de Educandários Gratuitos, mediante convênio geral, para aquisição de imóveis, obras e equipamentos, conforme discriminação no Adendo "D" Cr$ 2.688.500
5) Despesas com a fiscalização do ensino gratuito obrigatório nas emprêsas e aplicação do salário-educaçao Cr$ 160.000.
6) Despesas decorrentes da aplicação do Decreto nº 43.177, de 5 de fevereiro de 1958 , que institui a Campanha Nacional de Educação Física, inclusive para cumprimento do Decreto número 53.741, de 1964 Cr$ 280.000.
7) Despesas decorrentes do incremento da Campanha Nacional de Material de Ensino Cr$ 850.000.
8) Despesas decorrentes da promoção e organização de congressos e conferências, seminários e outras atividades a cargo da Associação Brasileira de Educação Cr$ 20.000
LEIA-SE:
Y-06 Fundo Nacional do Ensino Médio.
1) Congressos, Seminários e Conferências Educacionais Cr$ 100.000.
2) Despesas decorrentes do cumprimento da Lei nº 3.557-59 , e outros encargos da Campanha Nacional dos Educandários Gratuitos Cr$ 4.000.000
3) Contribuição em favor da Campanha Nacional de Educandários Gratuitos mediante convênio geral para aquisição de imóveis, obras e equipamentos, conforme discriminação no Adendo "D" Cr$ 2.688.500
Outros Encargos:
1) Despesas decorrentes do cumprimento do Decreto nº 43.031, de 13 de janeiro de 1958 , que dispõe sôbre as atividades da Campanha de Assistência ao Estudante (CASES) Cr$ 700.000.
2) Despesas decorrentes do cumprimento do Decreto nº 50.505, de 26 de abril de 1961 , que dispõe sôbre atividades extra-classe, relativas à educação moral e cívica, em todo o País Cr$ 50.000.
3) Despesas com a fiscalização do ensino gratuito obrigatório nas emprêsas e aplicação do salário-educação Cr$ 160.000.
4) Despesas decorrentes da aplicação do Decreto nº 43.177, de 5 de fevereiro de 1958 , que instituiu a Campanha Nacional de Educação Física, inclusive para o cumprimento do Decreto nº 53.741, de 1964 Cr$ 280.000
5) Despesas decorrentes do incremento da Campanha Nacional de Material de Ensino Cr$ 850.000
6) Despesas decorrentes da promoção e organização de congressos e conferências, seminários e outras atividades, a cargo da Associação Brasileira de Educação Cr$ 20.000.
Anexo 4.
4.06.00 Ministério da Educação e Cultura.
4.06.05 Conselho Nacional de Serviço Social.
Função 6.0.
Categoria Econômica 3.2.1.0 Subvenções Sociais.