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lei de organização da policia federal” em Legislação Federal

  • Lei5.442 de 24/05/1968

    Art. 1º - Os arts. 650, 656, 670, 672, 678, 679, 680, restabelecido, 693 e suas alíneas, mantidos os respectivos parágrafos, 694, restabelecido, 697, 721, 894, 895, alínea a , 896 e seu § 4º, e 899 da Consolidação das Leis do Trabalho, aprovada pelo Decreto-lei nº 5.452, dede maio de 1943 , passam a vigorar com a seguinte redação: " Art. 650 . A jurisdição de cada Junta de Conciliação e Julgamento abrange todo o território da Comarca em que tem sede, só podendo ser estendida ou restringida por lei federal. Parágrafo único. As leis locais de Organização Judiciária não influirão sôbre a...

    • Lei12.677 de 25/06/2012

      Art. 8º, Parágrafo Único - Ato do Ministro de Estado da Educação disporá sobre a distribuição das FCCs por instituição federal de ensino.

    • Lei12.545 de 14/12/2011

      Art. 13, §1º - A Taxa de Avaliação da Conformidade, cujos valores constam do Anexo II desta Lei, tem como base de cálculo a apropriação dos custos diretos e indiretos inerentes ao exercício do poder de polícia administrativa da atividade.

    • Lei44.984 de 31/12/1925

      Art. 1º - A Receita Geral da Republica dos Estados Unidos do Brasil, inclusive a destinada a applicação especial, no exercicio de 1926, orçada em 121.646:000$000, ouro e réis 1.097.716:000$000, papel, e será realizada com o producto do que fôr arrecadado dentro do exercicio, sob os seguintes titulos: RECEITA ORDINARIA I RENDAS DOS IMPOSTOS I IMPORTAÇÃO, ENTRADA, SAHIDA E ESTADIA de NAVIOS E ADDICIONAES Ouro Papel 1.Direitos de importação para o consumo - Decretos numeros 3.617, de 19 de março de 1900, e leis ns. 1.144, de 30 de dezembro de 1905; 1.616,

    • Lei5.302 de 03/07/1967

      Art. 1º, Parágrafo Único - Os interstícios a que se referem os números 2 dêste artigo e do anterior poderão, no interêsse ou necessidade do Exército, ser reduzidos, por ato do Poder Executivo, a 12 meses, em função privativa do próprio pôsto ou do superior, consecutivo ou não". "Art. 42 As "Fichas de Promoção" para a organização dos Quadros de Acesso por escolha são feitas, apenas, para a promoção ao pôsto de General-de-Brigada. Para a promoção a General-de-Brigada, a Comissão de Promoções de Oficiais organizará o Quadro de Acesso de acôrdo com os resultados obtidos em votação sec...

    • Lei4.846 de 19/11/1965

      Art. 1º - Fica o Poder Executivo autorizado a abrir, pelo Ministério da Fazenda, o crédito especial de Cr$ 58.960.943 (cinqüenta e oito milhões, novecentos e sessenta mil, novecentos e quarenta e três cruzeiros), para atender ao pagamento em dólares dos vencimentos e vantagens, correspondentes ao período compreendido entre 1961 e 1963, aos oficiais da Polícia Militar do Estado da Guanabara, Elifas Monteiro Martins, Audizio Moreira, Francisco Luiz Ribeiro Júnior, Paulo Magalhães, José Carlos Braga Teixeira, Laurindo Alberto de Oliveira Couto, Nestor José do Nascimento e José Alves Machado, que freqüentaram cursos de a...

    • Lei6.735 de 04/12/1979

      Art. 1º - Fica renovado, por dois anos, a partir dede outubro de 1979, o prazo de validade das carteiras de identidade para estrangeiros, "modelo 19", de que trata o art. 2º do Decreto-lei nº 499, de 17 de março de 1969 , alterado pelas Leis nºs 5.587, 5.815, 6.110, 6.370 e 6.570, respectivamente, de 2 de julho de 1970, 31 de outubro de 1972, 1º de outubro de 1974, 27 de outubro de 1976 e 30 de setembro de 1978, após o que deverão apreendidos aqueles documentos, onde fore...

    • Lei126 de 04/12/1935

      Art. 1º - Fica autorizado o Poder Executivo a abrir, ao Ministério da Justiça e Negocios Interiores, o crédito especial na importância de 58:447$500 (cincoenta e oito contos quatrocentos e quarenta e sete mil e quinhentos réis), para atender ao pagamento das diarias de alimentação, na razão de 3$333 (tres mil trezentos e trinta e tres réis), aos mestres, motoristas e machinistas das embarcações da Inspectoria da Polícia Marítima e Aérea do Distrito Federal, nos exercícios de 1932, 1933 e 1934, podendo o Governo realizar as operações de credito que julgar necessári...