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Lei nº 4.846 de 19 de Novembro de 1965

Presidência da República Casa Civil Subchefia para Assuntos Jurídicos

Autoriza o Poder Executivo a abrir, pelo Ministério da Fazenda, o crédito especial de Cr$ 58.960.943 (cinqüenta e oito milhões, novecentos e sessenta mil, novecentos e quarenta e três cruzeiros) para atender a pagamento de vencimentos e vantagens.

O PRESIDENTE DA REPÚBLICA , Faço saber que o CONGRESSO NACIONAL decreta e eu sanciono a seguinte Lei:

Publicado por Presidência da República

Brasília, 19 de novembro de 1965; 144º da Independência e 77º da República.


Art. 1º

Fica o Poder Executivo autorizado a abrir, pelo Ministério da Fazenda, o crédito especial de Cr$ 58.960.943 (cinqüenta e oito milhões, novecentos e sessenta mil, novecentos e quarenta e três cruzeiros), para atender ao pagamento em dólares dos vencimentos e vantagens, correspondentes ao período compreendido entre 1961 e 1963, aos oficiais da Polícia Militar do Estado da Guanabara, Elifas Monteiro Martins, Audizio Moreira, Francisco Luiz Ribeiro Júnior, Paulo Magalhães, José Carlos Braga Teixeira, Laurindo Alberto de Oliveira Couto, Nestor José do Nascimento e José Alves Machado, que freqüentaram cursos de aperfeiçoamento em escolas especializadas nos Estados Unidos da América do Norte.

Art. 2º

Esta lei entra em vigor na data de sua publicação.

Art. 3º

Revogam-se as disposições em contrário.


H. CASTELLO BRANCO Juracy Magalhães Octávio Bulhões

Este texto não substitui o publicado no DOU de 24.11.1965

Lei nº 4.846 de 19 de Novembro de 1965