Lei nº 4.846 de 19 de Novembro de 1965
Presidência da República Casa Civil Subchefia para Assuntos Jurídicos
Autoriza o Poder Executivo a abrir, pelo Ministério da Fazenda, o crédito especial de Cr$ 58.960.943 (cinqüenta e oito milhões, novecentos e sessenta mil, novecentos e quarenta e três cruzeiros) para atender a pagamento de vencimentos e vantagens.
O PRESIDENTE DA REPÚBLICA , Faço saber que o CONGRESSO NACIONAL decreta e eu sanciono a seguinte Lei:
Publicado por Presidência da República
Brasília, 19 de novembro de 1965; 144º da Independência e 77º da República.
Fica o Poder Executivo autorizado a abrir, pelo Ministério da Fazenda, o crédito especial de Cr$ 58.960.943 (cinqüenta e oito milhões, novecentos e sessenta mil, novecentos e quarenta e três cruzeiros), para atender ao pagamento em dólares dos vencimentos e vantagens, correspondentes ao período compreendido entre 1961 e 1963, aos oficiais da Polícia Militar do Estado da Guanabara, Elifas Monteiro Martins, Audizio Moreira, Francisco Luiz Ribeiro Júnior, Paulo Magalhães, José Carlos Braga Teixeira, Laurindo Alberto de Oliveira Couto, Nestor José do Nascimento e José Alves Machado, que freqüentaram cursos de aperfeiçoamento em escolas especializadas nos Estados Unidos da América do Norte.
H. CASTELLO BRANCO Juracy Magalhães Octávio Bulhões
Este texto não substitui o publicado no DOU de 24.11.1965