Artigo 2º da Lei nº 4.846 de 19 de Novembro de 1965
Autoriza o Poder Executivo a abrir, pelo Ministério da Fazenda, o crédito especial de Cr$ 58.960.943 (cinqüenta e oito milhões, novecentos e sessenta mil, novecentos e quarenta e três cruzeiros) para atender a pagamento de vencimentos e vantagens.
Acessar conteúdo completoArt. 2º
Esta lei entra em vigor na data de sua publicação.