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Artigo 2º da Lei nº 4.846 de 19 de Novembro de 1965

Autoriza o Poder Executivo a abrir, pelo Ministério da Fazenda, o crédito especial de Cr$ 58.960.943 (cinqüenta e oito milhões, novecentos e sessenta mil, novecentos e quarenta e três cruzeiros) para atender a pagamento de vencimentos e vantagens.

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Art. 2º

Esta lei entra em vigor na data de sua publicação.

Art. 2º da Lei 4.846 /1965