JurisHand Logo
|
Legislação
  • ConteúdosConteúdos
  1. Voltar para a página principal
  2. resultados
  3. Lei 126 de 4 de dezembro de 1935

Coração para favoritarLei 126 de 4 de dezembro de 1935

Presidência da República Casa Civil Subchefia para Assuntos Jurídicos

Faço saber que o Poder Legislativo decreta e eu sancciono a seguinte lei :

Rio de Janeiro, 4 de dezembro de 1935, 114º da Independência o 47º da República.


Art. 1º

Fica autorizado o Poder Executivo a abrir, ao Ministério da Justiça e Negocios Interiores, o crédito especial na importância de 58:447$500 (cincoenta e oito contos quatrocentos e quarenta e sete mil e quinhentos réis), para atender ao pagamento das diarias de alimentação, na razão de 3$333 (tres mil trezentos e trinta e tres réis), aos mestres, motoristas e machinistas das embarcações da Inspectoria da Polícia Marítima e Aérea do Distrito Federal, nos exercícios de 1932, 1933 e 1934, podendo o Governo realizar as operações de credito que julgar necessárias ao cumprimento desta lei.

Art. 2º

Revogam-se as disposições em contrário.


Getulio Vargas. Vicente Ráo.

Este texto não substitui o publicado no DOU de 9.12.1935