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Artigo 2º da Lei nº 126 de 4 de dezembro de 1935

Autoriza o Poder Executivo a abrir o crédito especial de 58:447$500, para pagamento de diarias de alimentação aos mestres, motoristas e machinistas das embarcações da Inspectoria da Polícia Marítima e Aérea do Districto Federal.

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Art. 2º

Revogam-se as disposições em contrário.

Art. 2º da Lei 126 /1935