Artigo 2º da Lei nº 126 de 4 de dezembro de 1935
Autoriza o Poder Executivo a abrir o crédito especial de 58:447$500, para pagamento de diarias de alimentação aos mestres, motoristas e machinistas das embarcações da Inspectoria da Polícia Marítima e Aérea do Districto Federal.
Acessar conteúdo completoArt. 2º
Revogam-se as disposições em contrário.