Artigo 1º da Lei nº 126 de 4 de dezembro de 1935
Autoriza o Poder Executivo a abrir o crédito especial de 58:447$500, para pagamento de diarias de alimentação aos mestres, motoristas e machinistas das embarcações da Inspectoria da Polícia Marítima e Aérea do Districto Federal.
Acessar conteúdo completoArt. 1º
Fica autorizado o Poder Executivo a abrir, ao Ministério da Justiça e Negocios Interiores, o crédito especial na importância de 58:447$500 (cincoenta e oito contos quatrocentos e quarenta e sete mil e quinhentos réis), para atender ao pagamento das diarias de alimentação, na razão de 3$333 (tres mil trezentos e trinta e tres réis), aos mestres, motoristas e machinistas das embarcações da Inspectoria da Polícia Marítima e Aérea do Distrito Federal, nos exercícios de 1932, 1933 e 1934, podendo o Governo realizar as operações de credito que julgar necessárias ao cumprimento desta lei.