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lei de organização da policia federal” em Legislação Federal

  • Lei5.587 de 02/07/1970

    Art. 1º - O artigo 2º do Decreto-lei nº 499, de 17 de março de 1969 , passa a vigorar com a seguinte redação: "Art. 2º As atuais carteiras de identidade "modêlo 19", de que trata o artigo 135 do decreto nº 3.010, de 20 de agôsto de 1938 , perderão sua validade decorrido o prazo de três anos da vigência do Decreto-lei nº 670, de 3 de julho de 1969 , após o que deverão ser apreendidas onde forem apresentadas e remetidas ao Departamento de Polícia Federal."...

  • Lei8.014 de 06/04/1990

    Senado Federal, 6 de abril de 1990; 169º da Independência e 102º da República.

  • Lei4.230 de 31/12/1920

    Art. 3º - Continuam em vigor as disposições do art. 1º, nº 54, da lei nº 3.644, de 31 de dezembro de 1918 , e art. 1º, nº 61, da lei nº 3.979, de 31 de dezembro de 1919 , que concedem franquia de taxa telegraphica aos Presidentes e Governadores, Secretarios e Chefes de Policia dos Estados e Prefeito do Districto Federal, em materia de serviço publico Federal, estadual ou municipal. Paragrapho unico. E concedida a taxa telegraphica do 25 réis por palavra, em qualquer percurso, aos Senadores e Deputados para os despachos que tiverem de ex...

  • Lei13.702 de 06/08/2018

    Brasília, 6 de agosto de 2018; 197º da Independência e 130º da República.

  • Lei6.110 de 01/10/1974

    Art. 1º - O prazo de validade das carteiras de identidade de estrangeiros "modelo 19", de que trata o artigo 135 do Decreto nº 3.010, de 30 de agosto de 1939 , estabelecido pelo artigo 2º do Decreto-lei nº 499, de 17 de março de 1969, modificado pelos artigos 1º s das Leis nºs 5.587 e 5.815, de 2 de julho de 1970 , e 31 de outubro de 1972, respectivamente, fica prorrogado até 1º de outubro de 1976, após o que deverão as mesmas ser apreendidas onde forem apresentadas e remetidas ao Departamento de Polícia Federal.

  • Lei6.447 de 06/10/1977

    Art. 1º - O prazo de validade das carteiras de identidade para estrangeiros, "modelo 19", de que trata o art. 2º do Decreto-lei nº 499, de 17 de março de 1969 , alterado pelo que dispuseram as Leis nºs 5.587, 5.815, 6.110 e 6.370, de 2 de julho de 1970, 31 de outubro de 1972, 1 de outubro de 1974 e 27 de outubro de 1976, respectivamente, fica renovado até 1 de outubro de 1978, após o que deverão ser apreendidos aqueles documentos onde forem apresentados, e remetidos ao Departamento de Polícia Federal.

  • Lei13.931 de 10/12/2019

    O PRESIDENTE da REPÚBLICA Faço saber que o Congresso Nacional decreta e eu promulgo, nos termos do parágrafo 5º do art. 66 da Constituição Federal, a seguinte Lei:...

  • Lei9.299 de 07/08/1996

    Brasília, 7 de agosto de 1996; 175º da Independência e 108º da República.