“lei de organização da policia federal” em Legislação Federal
- Lei12.804 de 24/04/2013
Art. 1º - A Lei nº 11.134, de 15 de julho de 2005, passa a vigorar com a seguinte alteração: " Art. 1 º -A. A Gratificação de Condição Especial de Função Militar - GCEF, instituída pelo art. 2º da Lei nº 10.874, de 1º de junho de 2004, é devida mensal e regularmente aos militares da Polícia Militar do Distrito Federal e do Corpo de Bombeiros Militar do Distrito Federal, nos valores estabelecidos no Anexo I-A desta Lei. (...)" (NR)...
- Lei1.609 de 22/05/1952
Art. 1º - Os oficiais do Exército, da Marinha, da Aeronáutica, da Polícia Militar e do Corpo de Bombeiros do Distrito Federal que, antes da vigência da Lei nº 1.195, de 9 de setembro de 1950 , foram reformados por incapacidade física, definitivamente, desde que o requeiram, serão contemplados com o benefício dessa Lei se, na época de sua reforma, ocupassem posição na escala de antiguidade de pôsto que lhes permitisse ingresso no quadro de acesso de promoção por merecimento.
- Lei13.500 de 26/10/2017
Art. 1º - A Lei Complementar nº 79, de 7 de janeiro de 1994 , passa a vigorar com as seguintes alterações: " Art. 1º Fica instituído, no âmbito do Ministério da Justiça e Segurança Pública, o Fundo Penitenciário Nacional (Funpen), a ser gerido pelo Departamento Penitenciário Nacional (Depen), com a finalidade de proporcionar recursos e meios para financiar e apoiar as atividades e os programas de modernização e aprimoramento do sistema penitenciário nacional." (NR) "Art. 3º (...) II - manutenção dos serviços e realização de investimentos penitenciários, inclusive em informação e segurança; (...) IV - aquisição de material permanente, equi...
- Lei1.081 de 13/04/1950
Art. 13 - Os veículos pertencentes a Ministérios e corporações Militares, destinados ao transporte de fôrças armadas e demais serviços de natureza militar e os destinados ao Corpo de Bombeiros do Distrito Federal, serviços policiais e de pronto socôrro, terão regime de tráfego especial a ser estabelecido em regulamento próprio, que será baixado sessenta dias após a publicação da presente Lei.
- Lei2.320 de 10/09/1954
Art. 2º - O crédito de que trata a presente Lei será automàticamente registrado pelo Tribunal de Contas e distribuído à Tesouraria do Departamento Federal de Segurança Pública.
- Lei14.899 de 17/06/2024
Plano de Metas Contra Violência Doméstica
Art. 6º - Para os fins desta Lei, os Estados e o Distrito Federal que, no prazo de 1 (um) ano, contado da entrada em vigor desta Lei, aprovarem seus planos de metas serão considerados habilitados ao recebimento dos recursos federais nos termos do § 2º do art. 2º desta Lei.
- violência doméstica
- Lei136 de 14/12/1935
Art. 14 - Ficam as empresas de publicidade obrigadas a registar nas Chefaturas de Policia do Distrito Federal, dos Estados ou do Territorio do Acre, conforme a séde delas, dentro de 30 dias, a contar do inicio da publicação ou da data em que entrar em vigor a presente lei, os nomes, nacionalidades e residencias de todos os directores, redactores, empregados e operarios, bem como a communicar á mesma autoridade, dentro em 8 dias, qualquer alteração do pessoal. A falta ou irregularidade do registro ou communicação será punida com a interdicção da empresa, determinada pelo Chefe de Policia...
- Lei9.677 de 02/07/1998
Lei de Crimes Contra a Saúde Pública
Brasília, 2 de julho de 1998; 177º da Independência e 110º da República.