“lei de organização da policia federal” em Legislação Federal
- Lei11.447 de 05/01/2007
Art. 2º - A Lei nº 6.880, de 9 de dezembro de 1980, passa a vigorar acrescida do seguinte art. 69-A: "Art. 69-A Licença para acompanhar cônjuge ou companheiro(a) é a autorização para o afastamento total do serviço, concedida a militar com mais de 10 (dez) anos de efetivo serviço que a requeira para acompanhar cônjuge ou companheiro(a) que, sendo servidor público da União ou militar das Forças Armadas, for, de ofício, exercer atividade em órgão público federal situado em outro ponto do território nacional ou no exterior, diverso da localização da organização militar do requerente. § 1º A licença será concedida sempr...
- Lei2.556 de 06/08/1955
Art. 2º, Parágrafo Único - Se o inventor residir na Capital Federal ou nas capitais dos Estados, o atestado será fornecido pelas autoridades policiais; se residir no interior do país, em cidade ou município, caberá ao juiz de direito local expedir o atestado.
- Lei13.243 de 11/01/2016
Art. 2º, §2º, I - ceder o uso de imóveis para a instalação e a consolidação de ambientes promotores da inovação, diretamente às empresas e às ICTs interessadas ou por meio de entidade com ou sem fins lucrativos que tenha por missão institucional a gestão de parques e polos tecnológicos e de incubadora de empresas, mediante contrapartida obrigatória, financeira ou não financeira, na forma de regulamento;...
- Lei2.588 de 01/09/1955
Art. 16 - Para execução desta Lei, os Tribunais nela mencionados, e os Ministérios respectivos farão apostilar, no prazo de 60 (sessenta) dias, os títulos de nomeação de seus membros e Juízes, dos representantes do Ministério Público, Auditores da Justiça Militar, da Polícia Militar e do Corpo de Bombeiros do Distrito Federal, bem como Advogados de Ofício da Justiça Militar.
- Lei10.028 de 19/10/2000
Lei dos Crimes Fiscais
Art. 1º - O art. 339 do Decreto-Lei nº 2.848, de 7 de dezembro de 1940, passa a vigorar com a seguinte redação: "Art. 339 . Dar causa à instauração de investigação policial, de processo judicial, instauração de investigação administrativa, inquérito civil ou ação de improbidade administrativa contra alguém, imputando-lhe crime de que o sabe inocente:" (NR) "Pena (...) "§ 1º (...)" "§ 2º (...)"...
- Lei12.681 de 04/07/2012
Art. 12 - O parágrafo único do art. 20 do Decreto-Lei nº 3.689, de 3 de outubro de 1941 - Código de Processo Penal, passa a vigorar com a seguinte redação: "Art. 20 (...) Parágrafo único. Nos atestados de antecedentes que lhe forem solicitados, a autoridade policial não poderá mencionar quaisquer anotações referentes a instauração de inquérito contra os requerentes." (NR)...
- Lei11.147 de 26/07/2005
Art. 1º - Ficam incluídas as carreiras da área de Meio Ambiente, do Corpo de Bombeiros Militar dos ex-Territórios Federais do Amapá, Rondônia e Roraima e da Polícia Militar e Corpo de Bombeiros Militar do antigo Distrito Federal entre as relacionadas no item III.4.2. do Anexo V da Lei nº 11.100, de 25 de janeiro de 2005.
- Lei6.779 de 12/05/1980
Art. 1º, Parágrafo Único - Ao primeiro provimento dos cargos ou empregos da classe "D" da Categoria Funcional de Patrulheiro Rodoviário Federal concorrerão os então Inspetores de Polícia Rodoviária em exercício até 31 de outubro de 1974, mediante transposição, não fazendo jus à diferença de vencimento ou de salário dele decorrente com efeito retroativo à data anterior à da vigência desta Lei.