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Lei nº 11.147 de 26 de Julho de 2005

Presidência da República Casa Civil Subchefia para Assuntos Jurídicos

Altera o item III.4.2. do Anexo V da Lei nº 11.100, de 25 de janeiro de 2005.

O PRESIDENTE DA REPÚBLICA Faço saber que o Congresso Nacional decreta e eu sanciono a seguinte Lei:

Publicado por Presidência da República

Brasília, 26 de julho de 2005; 184º da Independência e 117º da República.


Art. 1º

Ficam incluídas as carreiras da área de Meio Ambiente, do Corpo de Bombeiros Militar dos ex-Territórios Federais do Amapá, Rondônia e Roraima e da Polícia Militar e Corpo de Bombeiros Militar do antigo Distrito Federal entre as relacionadas no item III.4.2. do Anexo V da Lei nº 11.100, de 25 de janeiro de 2005.

Art. 2º

Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.


LUIZ INÁCIO LULA DA SILVA João Bernardo de Azevedo Bringel

Este texto não substitui o publicado no D.O.U. de 27.7.2005.