Artigo 1º da Lei nº 11.147 de 26 de Julho de 2005
Altera o item III.4.2. do Anexo V da Lei nº 11.100, de 25 de janeiro de 2005.
Acessar conteúdo completoArt. 1º
Ficam incluídas as carreiras da área de Meio Ambiente, do Corpo de Bombeiros Militar dos ex-Territórios Federais do Amapá, Rondônia e Roraima e da Polícia Militar e Corpo de Bombeiros Militar do antigo Distrito Federal entre as relacionadas no item III.4.2. do Anexo V da Lei nº 11.100, de 25 de janeiro de 2005.