Decreto-Lei3.171 de 02/04/1941Art. 3º - São feitas nas repartições ora existentes e incluidas no âmbito do Departamento Nacional de Saude às seguintes modificações:
1) Ficam extintos o Gabinete do Diretor Geral e o Serviço de Expediente, passando suas atribuições a ser exercidas pelo Serviço de Administração, ora criado.
2) Ficam extintas a Divisão de Saude Pública e a Divisão de Assistência Hospitalar, passando as funções que ora lhes cabem a ser desempenhadas pelos seguintes orgãos ora criados: Divisão de Organização Sanitária, Divisão de Organização Hospitalar, Serviço Nacional de Lepra, ...