“lei de organização da policia federal” em Legislação Federal
- Lei13.709 de 14/08/2018
Lei Geral de Proteção de Dados Pessoais
Art. 55-d, §1º - Os membros do Conselho Diretor da ANPD serão escolhidos pelo Presidente da República e por ele nomeados, após aprovação pelo Senado Federal, nos termos da alínea ‘f’ do inciso III do art. 52 da Constituição Federal, e ocuparão cargo em comissão do Grupo-Direção e Assessoramento Superiores - DAS, no mínimo, de nível 5. (Incluído pela Lei nº 13.853, de 2019)...
- dados pessoais
- privacidade
- direitos fundamentais
- Lei5.126 de 29/09/1966
Art. 1º - O item XI do art. 1º da Lei nº 4.760, de 23 de agôsto de 1965, passa a vigorar com a seguinte redação: "XI - os delegados de polícia e os guardas civis dos Estados e Territórios, ativos e inativos".
- Lei8.857 de 08/03/1994
Art. 13 - A Secretaria da Receita Federal exercerá a vigilância nas Áreas de Livre Comércio de Brasiléia (ALCB) e de Cruzeiro do Sul (ALCCS) e a repressão ao contrabando e ao descaminho, sem prejuízo da competência do Departamento de Polícia Federal.
- Lei2.377 de 22/12/1954
Art. 1º - O provimento de cargos da carreira de Detetive do Quadro Permanente do Ministério da Justiça e Negócios Interiores - Departamento Federal de Segurança Pública - é privativo dos alunos habilitados no Curso de Detetive da Escola de Polícia, do mesmo Departamento.
- Lei4.771 de 15/09/1965
Art. 23 - A fiscalização e a guarda das florestas pelos serviços especializados não excluem a ação da autoridade policial por iniciativa própria.
- Lei140 de 16/12/1935
Art. 1º - Fica aberto, pelo Ministério da Justiça e Negocios Interiores, o credito de 395:835$000 (cento o noventa e cinco contos oitocentos e trinta e cinco mil réis), supplementar á sub-consignação n. 6 - Alimentação de praças - Consignação "Pessoal", verba 7ª Policia Militar do Districto Federal, art. 5º, do orçamento para o exercício vigente.
- Lei429 de 29/04/1937
Art. 1º - Fica extensivo ao pessoal da Polícia Militar do Distrito Federal e Território do Acre o regime do montepio militar creado pelo decreto nº 695, de 28 de agosto de 1890 e completado pela legislação subsequente, que se ache em vigor.
- Lei3.502 de 21/12/1958
Rio de Janeiro, 21 de dezembro de 1958; 137º da Independência e 70º da República.