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Lei nº 140 de 16 de dezembro de 1935

Presidência da República Casa Civil Subchefia para Assuntos Jurídicos

Fica aberto, pelo Ministerio da Justiça e Negocios anteriores, o credito de 195:835$000, supplementar a sub-consignação n. 6 (Policia Militar do Districto Federal).

O Presidente da República dos Estados Unidos do Brasil, Faço saber que o Poder Legislativo decreta e eu sancciono a seguinte lei:

Publicado por Presidência da República

Rio de Janeiro, 16 de dezembro de 1935, 114º da Independencia e 47º da Republica.


Art. 1º

Fica aberto, pelo Ministério da Justiça e Negocios Interiores, o credito de 395:835$000 (cento o noventa e cinco contos oitocentos e trinta e cinco mil réis), supplementar á sub-consignação n. 6 - Alimentação de praças - Consignação "Pessoal", verba 7ª Policia Militar do Districto Federal, art. 5º, do orçamento para o exercício vigente.

Art. 2º

As despesas correrão pelos recursos consignados no orçamento actual, inclusive os de que trata o art. 2º, da lei n. 5, de 12 de novembro de 1934 .

Art. 3º

Revogam-se as disposições em contrario.


Getúlio Vargas. Vicente Ráo.

Este texto não substitui o publicado no DOU de 18.12.1935

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