Lei nº 140 de 16 de dezembro de 1935
Presidência da República Casa Civil Subchefia para Assuntos Jurídicos
Fica aberto, pelo Ministerio da Justiça e Negocios anteriores, o credito de 195:835$000, supplementar a sub-consignação n. 6 (Policia Militar do Districto Federal).
O Presidente da República dos Estados Unidos do Brasil, Faço saber que o Poder Legislativo decreta e eu sancciono a seguinte lei:
Publicado por Presidência da República
Rio de Janeiro, 16 de dezembro de 1935, 114º da Independencia e 47º da Republica.
Art. 1º
Fica aberto, pelo Ministério da Justiça e Negocios Interiores, o credito de 395:835$000 (cento o noventa e cinco contos oitocentos e trinta e cinco mil réis), supplementar á sub-consignação n. 6 - Alimentação de praças - Consignação "Pessoal", verba 7ª Policia Militar do Districto Federal, art. 5º, do orçamento para o exercício vigente.
Art. 2º
As despesas correrão pelos recursos consignados no orçamento actual, inclusive os de que trata o art. 2º, da lei n. 5, de 12 de novembro de 1934 .
Art. 3º
Revogam-se as disposições em contrario.
Getúlio Vargas. Vicente Ráo.
Este texto não substitui o publicado no DOU de 18.12.1935