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Artigo 2º da Lei nº 140 de 16 de dezembro de 1935

Fica aberto, pelo Ministerio da Justiça e Negocios anteriores, o credito de 195:835$000, supplementar a sub-consignação n. 6 (Policia Militar do Districto Federal).

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Art. 2º

As despesas correrão pelos recursos consignados no orçamento actual, inclusive os de que trata o art. 2º, da lei n. 5, de 12 de novembro de 1934 .

Art. 2º da Lei 140 /1935