Artigo 1º da Lei nº 140 de 16 de dezembro de 1935
Fica aberto, pelo Ministerio da Justiça e Negocios anteriores, o credito de 195:835$000, supplementar a sub-consignação n. 6 (Policia Militar do Districto Federal).
Acessar conteúdo completoArt. 1º
Fica aberto, pelo Ministério da Justiça e Negocios Interiores, o credito de 395:835$000 (cento o noventa e cinco contos oitocentos e trinta e cinco mil réis), supplementar á sub-consignação n. 6 - Alimentação de praças - Consignação "Pessoal", verba 7ª Policia Militar do Districto Federal, art. 5º, do orçamento para o exercício vigente.