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Artigo 3º da Lei nº 140 de 16 de dezembro de 1935

Fica aberto, pelo Ministerio da Justiça e Negocios anteriores, o credito de 195:835$000, supplementar a sub-consignação n. 6 (Policia Militar do Districto Federal).

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Art. 3º

Revogam-se as disposições em contrario.

Art. 3º da Lei 140 /1935