“lei de organização da policia federal” em Legislação Federal
- Lei1.283 de 18/12/1950
Art. 5º - Se qualquer dos Estados e Territórios não dispuser de aparelhamento ou organização para a eficiênte realização da fiscalização dos estabelecimentos, nos têrmos da alínea b do artigo anterior, os serviços respectivos poderão ser realizados pelo Ministério da Agricultura, mediante acôrdo com os Govêrnos interessados, na forma que fôr determinada para a fiscalização dos estabelecimentos incluídos na alínea a do mesmo artigo.
- Lei10.433 de 24/04/2002
Faço saber que o PRESIDENTE da REPÚBLICA adotou a Medida Provisória nº 29, de 2002 , que o Congresso Nacional aprovou, e eu, Ramez Tebet, Presidente da Mesa do Congresso Nacional, para os efeitos do disposto no art. 62 da Constituição Federal, com a redação dada pela Emenda Constitucional nº 32, de 2001, promulgo a seguinte Lei:...
- Lei13.999 de 18/05/2020
Art. 12 - O art. 2º da Lei nº 9.790, de 23 de março de 1999 , passa a vigorar acrescido do seguinte parágrafo único: "Art. 2º (...) Parágrafo único . Não constituem impedimento à qualificação como Organização da Sociedade Civil de Interesse Público as operações destinadas a microcrédito realizadas com instituições financeiras na forma de recebimento de repasses, venda de operações realizadas ou atuação como mandatárias." (NR)...
- Lei10.593 de 06/12/2002
Art. 1º - º Esta Lei dispõe sobre a reestruturação da Carreira Auditoria do Tesouro Nacional, de que trata o Decreto-Lei nº 2.225, de 10 de janeiro de 1985 , que passa a denominar-se Carreira Auditoria da Receita Federal - ARF, e sobre a organização da Carreira Auditoria-Fiscal da Previdência Social e da Carreira Auditoria-Fiscal do Trabalho. (Vide Medida Provisória nº 258, de 2005)...
- Lei12.010 de 03/08/2009
Lei da Adoção
Art. 2º, §4º, II - ser dirigidos e administrados por pessoas qualificadas e de reconhecida idoneidade moral, com comprovada formação ou experiência para atuar na área de adoção internacional, cadastradas pelo Departamento de Polícia Federal e aprovadas pela Autoridade Central Federal Brasileira, mediante publicação de portaria do órgão Federal competente;...
- Lei13.819 de 26/04/2019
Art. 7º - Nos casos que envolverem investigação de suspeita de suicídio, a autoridade competente deverá comunicar à autoridade sanitária a conclusão do inquérito policial que apurou as circunstâncias da morte.
- Lei11.958 de 26/06/2009
Art. 1º - A Lei nº 10.683, de 28 de maio de 2003 , passa a vigorar com as seguintes alterações: " Art. 6º Ao Gabinete de Segurança Institucional da Presidência da República compete assistir direta e imediatamente ao Presidente da República no desempenho de suas atribuições, prevenir a ocorrência e articular o gerenciamento de crises, em caso de grave e iminente ameaça à estabilidade institucional, realizar o assessoramento pessoal em assuntos militares e de segurança, coordenar as atividades de inteligência federal e de seguran...
- Lei10.029 de 20/10/2000
Art. 2º - A prestação voluntária dos serviços terá duração de um ano, prorrogável por, no máximo, igual período, a critério do Poder Executivo, ouvido o Comandante-Geral da respectiva Polícia Militar ou Corpo de Bombeiros Militar.