“lei de organização da policia federal” em Legislação Federal
- Lei13.264 de 01/04/2016
Art. 2º - O art. 4º da Lei nº 11.697, de 13 de junho de 2008 , que dispõe sobre a organização judiciária do Distrito Federal e dos Territórios, passa a vigorar com a seguinte redação: "Art. 4º O Tribunal de Justiça, com sede na Capital Federal, compõe-se de 48 (quarenta e oito) desembargadores e exerce sua jurisdição no Distrito Federal e nos Territórios." (NR)...
- Lei3.419 de 05/07/1958
Art. 7º - Imediatamente à decretação pelo Poder Executivo da doação, a Diretoria Geral do Patrimônio da União providenciará sôbre a organização da relação dos ocupantes do terreno doado, aos quais deverá ser expedido o título de doação respectiva, mandando, por sua vez, delimitar a área referida no art. 1º desta lei, e proceder na forma do art. 2º e seu parágrafo único.
- Lei5.842 de 06/12/1972
Art. 1º - Para fins de inscrição no quadro de advogados da Ordem dos Advogados do Brasil, ficam dispensados do exame de Ordem e de comprovação do exercício e resultado do estágio de que trata a Lei nº 4.215, de 27 de abril de 1963 , os Bacharéis em Direito que houverem realizado, junto às respectivas faculdades estágio de prática forense e organização judiciária.
- Lei5.533 de 14/11/1968
Art. 1º - É autorizado o Poder Executivo a doar através do Instituto Brasileiro do Café, 5.000 (cinco mil) sacas de café, do Tipo Paranaguá 5, à conta dos estoques oficiais, ao Programa Mundial de Alimentos da Organização das Nações Unidas para a Alimentação e a Agricultura, para uso em seus programas assistenciais, devendo as mesmas ser entregues no curso dos anos de 1968 a 1970.
- Lei7.746 de 30/03/1989
Art. 10, Parágrafo Único - Os servidores do Tribunal Federal de Recursos e da Justiça Federal de primeiro grau, bem como de órgãos da Administração Pública que se encontrem em exercício no atual Conselho da justiça Federal poderão ser aproveitados no Quadro de Pessoal criado neste artigo, aplicando-se a estes o disposto no parágrafo único, do art. 17, desta Lei.
- Lei14.478 de 21/12/2022
Art. 12 - A Lei nº 9.613, de 3 de março de 1998 , passa a vigorar com as seguintes alterações: "Art. 1º (...) § 4º A pena será aumentada de 1/3 (um terço) a 2/3 (dois terços) se os crimes definidos nesta Lei forem cometidos de forma reiterada, por intermédio de organização criminosa ou por meio da utilização de ativo virtual. (...)" (NR) "Art. 9º (...)...
- Lei3.964 de 20/09/1961
Art. 1º - É concedida isenção dos impostos de importação e de consumo, excetuada a taxa de despacho aduaneiro de 5% (cinco por cento), para o equipamento constante da licença nº DG-58-10865-11612, emitida pela Carteira de Comércio Exterior a ser importado pela Organização Telefônica do Paraná S.A., para a instalação do serviço de telefones, na cidade de Apucarana, Estado do Paraná.