Lei nº 13.264 de 1º de Abril de 2016
Presidência da República Secretaria-Geral Subchefia para Assuntos Jurídicos
Dispõe sobre a transformação de cargos vagos no Quadro Permanente da Justiça do Distrito Federal e dos Territórios; e altera a Lei nº 11 .697, de 13 de junho de 2008.
A PRESIDENTA DA REPÚBLICA Faço saber que o Congresso Nacional decreta e eu sanciono a seguinte Lei:
Publicado por Presidência da República
Brasília, 1º de abril de 2016; 195º da Independência e 128º da República.
Art. 1º
Ficam transformados, no Quadro Permanente da Justiça do Distrito Federal e dos Territórios, dez cargos de Juiz de Direito em oito cargos de Desembargador e em um de Juiz de Direito Substituto do Segundo Grau.
Art. 2º
O art. 4º da Lei nº 11.697, de 13 de junho de 2008 , que dispõe sobre a organização judiciária do Distrito Federal e dos Territórios, passa a vigorar com a seguinte redação: "Art. 4º O Tribunal de Justiça, com sede na Capital Federal, compõe-se de 48 (quarenta e oito) desembargadores e exerce sua jurisdição no Distrito Federal e nos Territórios." (NR)
Art. 3º
Esta Lei não implicará aumento de despesas.
Art. 4º
Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
DILMA ROUSSEFF Eugênio José Guilherme de Aragão Valdir Moysés Simão
Este texto não substitui o publicado no DOU de 4.4.2016