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Artigo 4º da Lei nº 13.264 de 1º de Abril de 2016

Dispõe sobre a transformação de cargos vagos no Quadro Permanente da Justiça do Distrito Federal e dos Territórios; e altera a Lei nº 11 .697, de 13 de junho de 2008.

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Art. 4º

Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.

Art. 4º da Lei 13.264 de 1º de Abril de 2016