Artigo 3º da Lei nº 13.264 de 1º de Abril de 2016
Dispõe sobre a transformação de cargos vagos no Quadro Permanente da Justiça do Distrito Federal e dos Territórios; e altera a Lei nº 11 .697, de 13 de junho de 2008.
Acessar conteúdo completoArt. 3º
Esta Lei não implicará aumento de despesas.