“lei de organização da policia federal” em Legislação Federal
- Lei12.961 de 04/04/2014
Art. 4º - O art. 72 da Lei nº 11.343, de 2006, passa a vigorar com a seguinte redação: "Art. 72 Encerrado o processo penal ou arquivado o inquérito policial, o juiz, de ofício, mediante representação do delegado de polícia ou a requerimento do Ministério Público, determinará a destruição das amostras guardadas para contraprova, certificando isso nos autos." (NR)...
- Lei7.687 de 13/12/1988
Art. 1º - O efetivo da Polícia Militar do Distrito Federal, fixado na Lei nº 7.491, de 13 de junho de 1986 , passa a ser de 9.854 (nove mil, oitocentos e cinqüenta e quatro) Policiais-Militares, distribuídos pelos seguintes Quadros, Postos e Graduações:...
- Lei11.473 de 10/05/2007
Art. 7º - O servidor civil ou militar vitimado durante as atividades de cooperação federativa de que trata esta Lei, bem como o Policial Federal, o Policial Rodoviário Federal, o Policial Civil e o Policial Militar, em ação operacional conjunta com a Força Nacional de Segurança Pública, farão jus, no caso de invalidez incapacitante para o trabalho, à indenização no valor de R$ 100.000,00 (cem mil reais), e seus dependentes, ao mesmo valor, no caso de morte.
- Lei5.316 de 14/09/1967
Art. 1º - O seguro obrigatório de acidentes do trabalho, de que trata o artigo 158, item XVII, da Constituição Federal , será realizado na previdência social.
- Lei6.015 de 31/12/1973
Lei de Registros Públicos
Art. 2º - Os registros indicados no § 1º do artigo anterior ficam a cargo de serventuários privativos nomeados de acordo com o estabelecido na Lei de Organização Administrativa e Judiciária do Distrito Federal e dos Territórios e nas Resoluções sobre a Divisão e Organização Judiciária dos Estados, e serão feitos: (Redação dada pela Lei nº 6.216, de 1975)...
- Lei10.303 de 31/10/2001
Art. 6º, V - receitas de taxas decorrentes do exercício de seu poder de polícia, nos termos da lei." (NR) "Art. 8º Compete à Comissão de Valores Mobiliários: (...)...
- Lei7.851 de 23/10/1989
Art. 1º - O efetivo da Polícia Militar do Distrito Federal, fixado na Lei nº 7.687, de 13 de dezembro de 1988, passa a ser de 11.387 (onze mil, trezentos e oitenta e sete) Policiais-Militares, distribuídos pelos seguintes Quadros, Postos e Graduações:...
- Lei6.700 de 23/10/1979
O PRESIDENTE DA REPÚBLICA , faço saber que o SENADO FEDERAL decreta o eu sanciono a seguinte Lei:...