Lei Estadual do Rio Grande do Sul15.737 de 30/11/2021Art. 82 - Revogam-se as disposições em contrário, em especial os arts. 4º e 6º da Lei nº 14.790, de 11 de dezembro de 2015; a Lei nº 10.579, de 17 de novembro de 1995; o art. 3º da Lei nº 14.721, de 19 de agosto de 2015; o parágrafo único do art. 3º da Lei nº 15.097, de 4 de janeiro de 2018; o art. 115, o inciso II e os §§ 1.º e 2° do art. 116 da Lei nº 7.356, de 1º de fevereiro de 1980; o art. 5° da Lei nº 11.021, de 30 de setembro de 1997; e o parágrafo único do art. 1° da Lei nº 14.860, de 26 de abril de 2016.
QUADRO DE CARGOS DE PROVIMENTO EFETIVO DO PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO RIO GRANDE DO SUL
(art. 5.° da Lei)
QTD Denominação Classes 1.17...