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lei de introdução ao código de processo penal” em Legislação Estadual

  • Lei Estadual do Rio Grande do Sul16.001 de 04/10/2023

    Art. 3º, III, a - conceder o número de bolsas de estudo de acordo com o número de vagas adquiridas no âmbito do Programa, consistentes na isenção de taxas, matrículas e mensalidades, bem como conceder isenção da taxa de inscrição aos candidatos do Programa em processo seletivo para admissão aos cursos;...

  • Lei Estadual do Rio Grande do Sul11.630 de 15/05/2001

    Art. 32 - Revogam-se as disposições em contrário. Fonte: http://www.servico.corag.com.br/diarioOficial/verJornal.php?pg=001&jornal=doe&dt=16-05-2001 (Especificações das Categorias Funcionais - art. 7º) I. GRUPO DOS CARGOS de ATIVIDADES TÉCNICAS - GCAT - 10 GRUPO: dos Cargos de Atividades Técnicas - GCAT - 10 Categoria Funcional: PESQUISADOR I II III IV IV-Especial Códigos GCAT.10.L.4 GCAT.10.L.5 GCAT.10.L.6 GCAT.10.L.7 GCAT.10.L.8 GCAT.10.J.4 GCAT.10.J.5 GCAT.10.J.6 GCAT.10.J.7 GCAT.10.J.8 GCAT.10.I.4 GCAT.10.I.5 GCAT.10.I.6 GCAT.10.I.7 GCAT.10.I.8 ...

  • Lei Estadual do Rio Grande do Sul15.146 de 05/04/2018

    Art. 6º, §5º - Servirão de base, para cada promoção, o merecimento ou a antiguidade, apurados até o término do ano civil anterior à abertura do processo de promoção.

  • Lei Estadual do Rio Grande do Sul15.897 de 24/11/2022

    Art. 1º, §2º - Os contratos dos guarda-vidas civis temporários de que trata este artigo terão vigência de até 6 (seis) meses, durante o período de novembro a abril, devendo ser precedidos de processo seletivo simplificado, ao qual será dada a devida publicidade.

  • Lei Estadual do Rio Grande do Sul14.794 de 17/12/2015

    Art. 10 - O Poder Legislativo deverá ser informado dos termos das conciliações e do processo de mediação.

  • Lei Estadual do Rio Grande do Sul15.737 de 30/11/2021

    Art. 82 - Revogam-se as disposições em contrário, em especial os arts. 4º e 6º da Lei nº 14.790, de 11 de dezembro de 2015; a Lei nº 10.579, de 17 de novembro de 1995; o art. 3º da Lei nº 14.721, de 19 de agosto de 2015; o parágrafo único do art. 3º da Lei nº 15.097, de 4 de janeiro de 2018; o art. 115, o inciso II e os §§ 1.º e 2° do art. 116 da Lei nº 7.356, de 1º de fevereiro de 1980; o art. 5° da Lei nº 11.021, de 30 de setembro de 1997; e o parágrafo único do art. 1° da Lei nº 14.860, de 26 de abril de 2016. QUADRO DE CARGOS DE PROVIMENTO EFETIVO DO PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO RIO GRANDE DO SUL (art. 5.° da Lei) QTD Denominação Classes 1.17...

  • Lei Estadual do Rio Grande do Sul14.452 de 15/01/2014

    Art. 1º, §4º - As descrições das atribuições de cada função deverão constar no edital de abertura do processo seletivo.

  • Lei Estadual do Rio Grande do Sul13.855 de 26/12/2011

    Art. 1º, §5º - As descrições das atribuições de cada função deverão constar no edital de abertura do processo seletivo.