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lei de introdução ao código de processo penal” em Legislação Estadual

  • Lei Estadual do Rio Grande do Sul16.111 de 09/04/2024

    Art. 1º - Na Lei nº 15.434, de 9 de janeiro de 2020, que institui o Código Estadual do Meio Ambiente do Estado do Rio Grande do Sul, ficam incluídos...

  • Lei Estadual do Rio Grande do Sul9.446 de 06/12/1991

    Art. 3º, II - as enumeradas no artigo 275, inciso II, do Código de Processo Civil.

  • Lei Estadual do Rio Grande do Sul13.452 de 26/04/2010

    Art. 136, IV - recebido o processo apto para decisão, o Subsecretário da Receita Estadual, no prazo de 20 (vinte) dias, pronunciar-se-á, e, caso a aplicação da pena sugerida não seja de sua competência, remeterá o processo ao Secretário de Estado da Fazenda, que, no prazo de 10 (dez) dias, proferirá decisão, caso não sejam determinadas novas diligências.

  • Lei Estadual do Rio Grande do Sul10.989 de 13/08/1997

    Art. 24 - A defesa deverá ser apresentada, por escrito, no prazo de 20 (vinte) dias, contado da data do recebimento da notificação, à autoridade fiscalizadora, devendo ser anexada ao processo.

  • Lei Estadual do Rio Grande do Sul15.604 de 12/04/2021

    Art. 2º, §6º, V - não constem, na data da publicação desta Lei, do rol de presidiários cumprindo pena em regime fechado.

  • Lei Estadual do Rio Grande do Sul10.598 de 20/12/1995

    Art. 1º - A receita das Fundações instituídas e mantidas pelo Estado, para o exercício econômico-financeiro de 1996, é estimada, a preços de julho de 1995, em R$ 307.732.696,00 (trezentos e sete milhões, setecentos e trinta e dois mil, e seiscentos e noventa e seis reais) com a seguinte classificação geral: R$ 1,00 FUNDAÇÕES RECEITA CORRENTE RECEITA de CAPITAL RECEITA TOTAL Fundação de Amparo à Pesquisa do Estado RS 53.344.800 25.000 53.369.800 Fundação de Ciência e Tecnologia 11.621.000 2.329.000 13.950.000 Fundação de Economia e Estatística ...

  • Lei Estadual do Rio Grande do Sul13.895 de 09/01/2012

    Art. 2º - A Lei n.º 7.356, de 1.º de fevereiro de 1980, que dispõe sobre o Código de Organização Judiciária do Estado, passa a vigorar com as seguintes alterações:...

  • Lei Estadual do Rio Grande do Sul637 de 01/09/1949

    Art. 2º - A despesa correspondente ao presente exercício (2ºsementre), na importância de Cr$ 5.400,00 sera atendida pela verba código local 6-01,S.A.I.C., 0)Pessoal Fixo, 5)Gratificações e substituições.