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Lei Estadual do Rio Grande do Sul nº 13895 de 09 de Janeiro de 2012

Cria cargo de Juiz de Direito, com funções de Juiz-Corregedor, e dá outras providências.

O GOVERNADOR DO ESTADO DO RIO GRANDE DO SUL. FAÇO SABER, em cumprimento ao disposto no artigo 82, inciso IV, da Constituição do Estado, que a Assembléia Legislativa aprovou e eu sanciono e promulgo a Lei seguinte:

Publicado por Governo do Estado do Rio Grande do Sul

PALÁCIO PIRATINI, em Porto Alegre, 09 de janeiro de 2012.


Art. 1º

Fica criado um cargo de Juiz de Direito, de entrância final, com funções de Juiz-Corregedor.

Art. 2º

A Lei n.º 7.356, de 1.º de fevereiro de 1980, que dispõe sobre o Código de Organização Judiciária do Estado, passa a vigorar com as seguintes alterações:

I

"Art. 43. O Corregedor-Geral será auxiliado por Juízes Corregedores em número não superior a 17 (dezessete) que, por delegação, exercerão suas atribuições relativamente aos Juízes em exercício na primeira instância e servidores da Justiça.";

II

"Art. 84. Na Comarca de Porto Alegre, haverá 219 (duzentos e dezenove) Juízes de Direito, assim distribuídos: ................................................................ XVI - dezessete (17) com a denominação de Juízes-Corregedores, nos Serviços Auxiliares da Corregedoria; .................................................................

Art. 3º

As despesas decorrentes desta Lei correrão à conta das dotações orçamentárias próprias, respeitados os limites estabelecidos pela Lei Complementar Federal n.° 101, de 4 de maio de 2000.

Art. 4º

Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.


BETO GRILL, Governador do Estado, em exercício.

Lei Estadual do Rio Grande do Sul nº 13895 de 09 de Janeiro de 2012