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Artigo 2º, Inciso II da Lei Estadual do Rio Grande do Sul nº 13895 de 09 de Janeiro de 2012

Cria cargo de Juiz de Direito, com funções de Juiz-Corregedor, e dá outras providências.

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Art. 2º

A Lei n.º 7.356, de 1.º de fevereiro de 1980, que dispõe sobre o Código de Organização Judiciária do Estado, passa a vigorar com as seguintes alterações:

I

"Art. 43. O Corregedor-Geral será auxiliado por Juízes Corregedores em número não superior a 17 (dezessete) que, por delegação, exercerão suas atribuições relativamente aos Juízes em exercício na primeira instância e servidores da Justiça.";

II

"Art. 84. Na Comarca de Porto Alegre, haverá 219 (duzentos e dezenove) Juízes de Direito, assim distribuídos: ................................................................ XVI - dezessete (17) com a denominação de Juízes-Corregedores, nos Serviços Auxiliares da Corregedoria; .................................................................