“lei de introdução ao código de processo penal” em Legislação Estadual
- Lei Estadual do Paraná20.548 de 27/04/2021
Art. 27 - O art. 18A da Lei nº 17.734, de 2013, passa a vigorar com a seguinte redação: Art. 18-A O projeto complementar Nossa Gente Paraná - AFAI objetiva estabelecer uma rede integrada de proteção às famílias dos indivíduos que cumprem medidas socioeducativas. §1° O município poderá efetuar somente a adesão ao Nossa Gente Paraná - AFAI; §2° O processo de adesão ocorrerá através de deliberações específicas; §3° Poderão ser selecionadas para o acompanhamento familiar intersetorial, independentemente do IVFPR, as famílias que tenham dentre seus membros: I - adolescente em cumprimento de
- Lei Estadual do Paraná19.876 de 03/07/2019
Art. 1º - º A Lei nº 19.025, de 17 de maio de 2017, passa a vigorar com a seguinte redação: Institui a Semana Azul, dedicada à conscientização sobre o autismo. Art. 1º Institui a Semana Azul, dedicada à conscientização sobre o autismo, a ser realizada anualmente no período compreendido de 1º a 7 de abril. Parágrafo único. A semana ora instituída passará a integrar o Calendário Oficial de Eventos do Estado do Paraná. Art. 2º A Semana Azul tem por finalidade: I – promover a defesa e garantia dos direitos da pessoa com autismo; II – sensibilizar a sociedade para a causa das pessoas com autismo; III – disseminar informações sobre o autismo e o seu proc...
- Lei Estadual do Paraná20.038 de 29/11/2019
Art. 1º - O art. 1º da Lei nº 18.664, de 22 de dezembro de 2015, passa a vigorar com a seguinte redação: Art. 1º É considerada de pequeno valor, para fins do disposto no § 3º do art. 100 da Constituição Federal, na redação da Emenda Constitucional nº 62, de 9 de dezembro de 2009, a obrigação de pagar quantia certa decorrente de decisão judicial transitada em julgado que tenha condenado o Estado do Paraná, suas autarquias ou fundações, em processo de cujo contraditório o ente público tenha feito parte, que não seja superior a R$ 15.000,00 (quinze mil rea...
- Lei Estadual do Paraná22.431 de 20/05/2025
Art. 1º - O Anexo X da Lei nº 16.748, de 29 de dezembro de 2010, passa a vigorar com as seguintes alterações: Art. 2º ... I - planejar, implementar, coordenar e orientar sistemas informatizados, dimensionando seus requisitos e funcionalidades, especificando sua arquitetura, escolhendo ferramentas e tecnologias de desenvolvimento, cuja execução indireta possa colocar em risco o controle de processos, de conhecimentos ou de tecnologias; II - supervisionar o ciclo de vida dos sistemas informatizados, garantindo sua especificação, implementação, manutenção e evolução; III - estabelece...
- Lei Estadual do Paraná8.919 de 27/12/1988
Art. 1º - Fica o Poder Executivo autorizado a alterar a destinação do imóvel com a área de 70,70 ha (setenta hectares e setenta ares) situado no imóvel denominado Sede Amaporã ex-Patrimônio Jurema, da Colonia Paranavaí - Município de Amaporã, antes reservado para campo de aviação consoante sentença governamental de 24.01.56, exarada no Processado de Medição nº 3700-DGTC, para, através do Instituto de Terras, Cartografia e Florestas do Estado do Paraná - ITCF, destiná-lo nos termos da Lei nº 7.055 de 04 de dezembro de 1978 e especialmente na implantação de Plano Es...
- Lei Estadual do Paraná19.583 de 05/07/2018
Art. 15 - O caput do art. 39 e seu inciso VII da Lei nº 5.940, de 1969, passa a vigorar com a seguinte redação: Art. 39. A praça é excluída do quadro de acesso, pelos seguintes motivos: (...) VII – estar sub judice, por responder a processo criminal comum ou militar, por ato de improbidade administrativa, ou ter contra si qualquer tipo de prisão provisória, em razão de crimes dolosos em geral, que atentem contra os valores éticos e morais da Corporação ou que afetem a honra militar, o pundonor militar ou o decoro da classe, competindo exclusivamente à Comissão de Promoções de Pr...
- Lei Estadual do Paraná18.373 de 16/12/2014
Art. 2º - º O art. 22 da Lei nº 8.485, de 1987, passa a vigorar com a seguinte redação: "Art. 22. O âmbito de ação da Secretaria de Estado do Planejamento e Coordenação Geral - SEPL compreende: I - a administração da atividade de planejamento governamental mediante a orientação normativa e metodológica às Secretarias de Estado na concepção e desenvolvimento das respectivas programações; II - o controle, acompanhamento e avaliação sistemática do desempenho das Secretarias na consecução dos objetivos consubstanciados em seus planos, programas e convênios interinstitucionais; III - a coordenação, a elaboração, o acompanhamento do Plano Plurianual – PP...
- Lei Estadual do Paraná21.047 de 18/05/2022
Art. 1º - O Anexo da Lei n° 20.329, de 24 de setembro de 2020, passa a vigorar acrescido do Anexo IV, com a seguinte redação: ANEXO IV Estabelece as atribuições dos cargos de livre provimento de Chefe de Secretaria e de Supervisor de Secretaria, previstos no art. 11 Art. 1° ao Chefe de Secretaria compete: I - chefiar a unidade judiciária de 1° grau de jurisdição onde estiver lotado; II - coordenar e executar os serviços de documentação, de certificação, de movimentação e de comunicação processuais; III - s...