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Lei Estadual do Paraná nº 19876 de 03 de Julho de 2019

Altera a redação da Lei nº 19.025, de 17 de maio de 2017, que instituiu a Semana Estadual da Conscientização Sobre o Transtorno do Espectro Autista.

(Revogado pela Lei 21964 de 30/04/2024)

Publicado por Governo do Estado do Paraná


Art. 1º

º A Lei nº 19.025, de 17 de maio de 2017, passa a vigorar com a seguinte redação: Institui a Semana Azul, dedicada à conscientização sobre o autismo. Art. 1º Institui a Semana Azul, dedicada à conscientização sobre o autismo, a ser realizada anualmente no período compreendido de 1º a 7 de abril. Parágrafo único. A semana ora instituída passará a integrar o Calendário Oficial de Eventos do Estado do Paraná. Art. 2º A Semana Azul tem por finalidade: I – promover a defesa e garantia dos direitos da pessoa com autismo; II – sensibilizar a sociedade para a causa das pessoas com autismo; III – disseminar informações sobre o autismo e o seu processo de evolução; IV – elevar a consciência da população sobre o autismo; V – desenvolver ações que diminuam o preconceito e a exclusão social; VI – unir forças para a construção e fortalecimento de políticas públicas que ampliem os direitos da pessoa com autismo. Art. 3º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.

Art. 2º

º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.


Este texto não substitui o publicado no Diário Oficial do Estado

Lei Estadual do Paraná nº 19876 de 03 de Julho de 2019