Lei Estadual do Paraná nº 19876 de 03 de Julho de 2019
Altera a redação da Lei nº 19.025, de 17 de maio de 2017, que instituiu a Semana Estadual da Conscientização Sobre o Transtorno do Espectro Autista.
(Revogado pela Lei 21964 de 30/04/2024)
Publicado por Governo do Estado do Paraná
º A Lei nº 19.025, de 17 de maio de 2017, passa a vigorar com a seguinte redação:
Institui a Semana Azul, dedicada à conscientização sobre o autismo.
Art. 1º Institui a Semana Azul, dedicada à conscientização sobre o autismo, a ser realizada anualmente no período compreendido de 1º a 7 de abril.
Parágrafo único. A semana ora instituída passará a integrar o Calendário Oficial de Eventos do Estado do Paraná.
Art. 2º A Semana Azul tem por finalidade:
I – promover a defesa e garantia dos direitos da pessoa com autismo;
II – sensibilizar a sociedade para a causa das pessoas com autismo;
III – disseminar informações sobre o autismo e o seu processo de evolução;
IV – elevar a consciência da população sobre o autismo;
V – desenvolver ações que diminuam o preconceito e a exclusão social;
VI – unir forças para a construção e fortalecimento de políticas públicas que ampliem os direitos da pessoa com autismo.
Art. 3º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
Este texto não substitui o publicado no Diário Oficial do Estado