Lei Estadual do Paraná nº 8919 de 27 de Dezembro de 1988
Autoriza o Poder Executivo a alterar a destinação de imóvel, conforme especifica.
Publicado por Governo do Estado do Paraná
Fica o Poder Executivo autorizado a alterar a destinação do imóvel com a área de 70,70 ha (setenta hectares e setenta ares) situado no imóvel denominado Sede Amaporã ex-Patrimônio Jurema, da Colonia Paranavaí - Município de Amaporã, antes reservado para campo de aviação consoante sentença governamental de 24.01.56, exarada no Processado de Medição nº 3700-DGTC, para, através do Instituto de Terras, Cartografia e Florestas do Estado do Paraná - ITCF, destiná-lo nos termos da Lei nº 7.055 de 04 de dezembro de 1978 e especialmente na implantação de Plano Especial de Colonização a que refere o art.13 da Lei nº 8.249 de 13 de janeiro de 1986.
Este texto não substitui o publicado no Diário Oficial do Estado