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Lei Estadual do Paraná nº 8919 de 27 de Dezembro de 1988

Autoriza o Poder Executivo a alterar a destinação de imóvel, conforme especifica.

Publicado por Governo do Estado do Paraná


Art. 1º

Fica o Poder Executivo autorizado a alterar a destinação do imóvel com a área de 70,70 ha (setenta hectares e setenta ares) situado no imóvel denominado Sede Amaporã ex-Patrimônio Jurema, da Colonia Paranavaí - Município de Amaporã, antes reservado para campo de aviação consoante sentença governamental de 24.01.56, exarada no Processado de Medição nº 3700-DGTC, para, através do Instituto de Terras, Cartografia e Florestas do Estado do Paraná - ITCF, destiná-lo nos termos da Lei nº 7.055 de 04 de dezembro de 1978 e especialmente na implantação de Plano Especial de Colonização a que refere o art.13 da Lei nº 8.249 de 13 de janeiro de 1986.

Art. 2º

Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação revogadas as disposições em contrário.


Este texto não substitui o publicado no Diário Oficial do Estado

Lei Estadual do Paraná nº 8919 de 27 de Dezembro de 1988