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lei de introdução ao código de processo penal” em Legislação Federal

  • Decreto-Lei1.374 de 26/06/1939

    Art. 4º - Provada a possibilidade de ser trabalhado em escala industrial algum dos depósitos das substâncias enumeradas no art. 1º o seu aproveitamento deverá obedecer ao regime comum do Código de Minas.

  • Decreto-Lei9.449 de 12/07/1946

    Art. 1º, VII - Dentro de quinze (15) dias a, partir da data do recebimento dessa comunicação, o Juiz mandará proceder à avaliação da, renda e dos danos e prejuízos a que se refere êste artigo, na forma prescrita nos arts. 957 e 958 do Código de Processo Civil.

  • Decreto-Lei7.841 de 08/08/1945

    Art. 19, VII - No caso de a água ser entregue engarrafada ao consumo, além dos requisitos especiais determinados para cada caso pelo órgão competente do D.N.P.M., será, no mínimo exigida, na instalação de engarrafamento, a existência de uma máquina engarrafadora automática ou semi-automática e de uma máquina ou dispositivo destinado à lavagem do vasilhame durante o tempo necessário, com uma solução de soda cáustica a 10º Baumé aquecida a 60º C ou um outro processo ou dispositivo aprovado pelo D.N.P.M., que assegure esterilização do vasilhame.

  • Decreto-Lei254 de 28/02/1967

    Art. 34, §1º - A suspensão a que se refere êste artigo será mantida até a apresentação de certidão de trânsito em julgado da sentença final relativa ao respectivo processo judicial.

  • Decreto-Lei2.140 de 28/06/1984

    Art. 1º - Fica instituída a Gratificação de Incentivo à Atividade Odontológica, a ser deferida aos servidores da Previdência Social integrantes da Categoria Funcional de Odontólogo, código NS-909 ou LT-NS-909, do Grupo-Outras Atividades de Nível Superior, a que. se refere a Lei nº 5.645, de 10 de dezembro de 1970 , pelo efetivo desempenho de atividades odontógicas.

  • Decreto-Lei6.969 de 19/10/1944

    Art. 29, Parágrafo Único - A cobrança de renda superior à estabelecida neste artigo, será punida com a pena prevista no art. 13 do Decreto-lei nº 6.739, de 26 de julho de 1944 .

  • Decreto-Lei4.113 de 14/02/1942

    Art. 5º, IV - por meio de indicações terapêuticas, sem mencionar o nome do produto, e que insinuem resposta, por intermédio de caixas postais ou processo análogo;...

  • Decreto-Lei2.264 de 12/03/1985

    Art. 2º - No processo de alienação serão observadas as normas estabelecidas no Titulo XII do Decreto-lei nº 200, de 25 de fevereiro de 1967 .