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lei de introdução ao código de processo penal” em Legislação Federal

  • Decreto-Lei1.020 de 21/10/1969

    Art. 1º - O artigo 189, do Decreto-lei nº 728, de 4 de agôsto de 1969 , que institui o Código de Vencimentos dos Militares, passa a vigorar com a seguinte redação: "Art. 189 Ficam excluídos do limite estipulado no artigo 35 do Decreto-Lei nº 81, de 21 de dezembro de 1966, alterado pelo Decreto-Lei nº 177, de 16 de fevereiro de 1967, as gratificações e indenizações previstas nêste Código e integrantes de vencimentos ou de proventos bem como o Auxílio-Invalidez e o Adicional de Inatividade de que trata o artigo 1...

  • Decreto-Lei5.998 de 18/11/1943

    Art. 9º - As infrações aos dispositivos dêste decreto‑lei serão apuradas mediante processo administrativo que terá por base o auto, ao qual são apli­cadas as normas em vigor da legislação especial à economia açucareira.

  • Decreto-Lei900 de 29/09/1969

    Art. 1º, Parágrafo Único, b - estabelecerá os processos de recrutamento com base no Sistema do Mérito; e...

    • Decreto-Lei9.735 de 04/09/1946

      Art. 39, e - a tomar, logo que tiverem conhecimento de qualquer sinistro, as providências preliminares tendentes a acautelar direitos ou evitar danos, sob pena de arcarem eom os prejuízos decorrentes;...

    • Decreto-Lei1.832 de 22/12/1980

      Art. 3º, Parágrafo Único - Os cargos e empregos integrantes de Categorias Funcionais comuns ao Tribunal Federal de Recursos e ao Poder Executivo ficam distribuídos por classe, na forma do Anexo IV, do Decreto-lei nº 1.820, de 1980 .

    • Decreto-Lei2.128 de 20/06/1984

      Art. 1º - Ficam estendidas aos Fiscais de Contribuições Previdenciárias, código TAF-605, do Instituto de Administração Financeira da Previdência e Assistência Social - IAPAS, nas mesmas bases e condições, as vantagens do Decreto-lei nº 2.074, de 20 de dezembro de 1983 .

    • Decreto-Lei2.260 de 06/03/1985

      Art. 1º - Fica estendido aos Fiscais de Contribuições Previdenciárias, Código TAF-605, do Instituto de Administração Financeira da Previdência e Assistência Social - IAPAS, nas mesmas bases e condições, o disposto no Decreto-lei nº 2.187, de 26 de dezembro de 1984.

    • Decreto-Lei513 de 31/03/1969

      O PRESIDENTE DA REPÚBLICA , usando da atribuição que lhe confere o § 1º do artigo 2º do Ato Institucional número 5, de 13 de dezembro de 1968, e de acôrdo com os artigos 1.165 e 1.180, do Código Civil, decreta:...