Decreto-Lei366 de 11/04/1938Art. 101, §2º - Ao processo de concessão de lavra não se aplicam os dispositivos dos arts. 33 , 34 e 35 deste Códig o, sendo expedido o título definido antes da demarcação no terreno do perímetro da concessão, e observando-se para dita demarcação os tramites que se seguem à expedição do título provisório.