Use o Vade Mecum AI para Concursos: Lei + Questões em um só lugar!
JurisHand AI Logo

lei de introdução ao código de processo penal” em Legislação Federal

  • LeiLei 3863-A de 24 de Janeiro de 1961

    Art. 1º - O art. 8º, da Lei nº 2.686, de 19 de dezembro de 1955 , passa a ter a seguinte redação: "Art. 8º. Todas as empresas de navegação aérea, subvencionadas pela União, ficam obrigadas a conceder abatimento, nunca inferior a 50% (cinqüenta por cento), em passagens, aos membros do Congresso Nacional, aos funcionários do Congresso em missão oficial e aos jornalistas profissionais mediante requisição da associação de classe a que sejam filiados, desde que viajem no exercício da profissão. § 1º. O benefício de que trata este artigo é extensivo a 2 (dois)dependentes dos Congressistas, quando em missã...

  • Lei9.467 de 10/07/1997

    Art. 2º - o art. 2º da Lei nº 8.844, de 20 de janeiro 1994, passa a vigorar com a seguinte redação: "Art. 2º Compete à Procuradoria-Geral da Fazenda Nacional a inscrição em Dívida Ativa dos débitos para com o Fundo de Garantia do Tempo de serviço - FGTS, bem como, diretamente ou por intermédio da Caixa Econômica Federal, mediante convênio, a representação Judicial e extrajudicial do FGTS, para a correspondente cobrança, relativamente à contribuição e às multas e demais encargos previstos na legislação respectiva. § 1º O Fundo de Garantia do Tempo de Serviço fica isento de custas nos proce...

  • Lei6.438 de 31/08/1977

    Art. 1º - O § 3º do artigo 24 da Lei nº 3.807, de 26 de agosto de 1960 , alterado pelo artigo 7º do Decreto-lei nº 66, de 21 de novembro de 1966, passa a vigorar com a redação seguinte: "Art. 24 - (...) 3º Se o segurado, em gozo de auxílio-doença, for insuscetível de recuperação para a sua atividade habitual, o que o sujeita aos processos de reabilitação profissional previstos no § 4º para o exercício de outra atividade, seu benefício só cessará quando ele estiver habilitado para o desempenho de nova atividade que lhe garanta a subsistência, ou quando n...

  • Lei6.897 de 30/03/1981

    Art. 2º - O imóvel aludido no art. 1º desta Lei destina-se à transferência, pelo Estado donatário, a Romero Mariano de Almeida, José Niuton da Silveira, Lucia Nely de Carvalho Silveira, Adair José Leonel, Diva Conceição Fraga Leonel, Joaquim Orácio da Silva, Maurílio José Machado, José Freitas Pires de Campos e Francisco José de Camargo, que tiveram suas terras ocupadas com a implantação da Colônia Agropastoril Nova Esperança, localizada no Município de Santana do Araguaia - desmembrado do Município de Conceição do Araguaia, Estado do Pará, de que tratam os processos ITERPA nº 495/76 e INCR...

  • Lei11.119 de 25/05/2005

    Art. 4º - Os sujeitos passivos que tenham sido cientificados de decisão proferida pelas Delegacias da Receita Federal de Julgamento em processos administrativos fiscais no período compreendido entre 1º de janeiro de 2005 e a data de publicação desta Lei e que, por força da alteração introduzida no art. 25, inciso I, alínea a, do Decreto nº 70.235, de 6 de março de 1972, pelo art. 10 da Medida Provisória nº 232, de 30 de dezembro de 2004, não tenham interposto recurso voluntário poderão apresentá-lo no prazo de 30 (trinta) dias, contado da data

  • Lei13.844 de 18/06/2019

    Lei de Organização da Administração Federal

    Art. 66 - A Lei nº 9.984, de 17 de julho de 2000 , passa a vigorar com as seguintes alterações: " Art. 3º Fica criada a Agência Nacional de Águas (ANA), autarquia sob regime especial, com autonomia administrativa e financeira, vinculada ao Ministério do Desenvolvimento Regional, com a finalidade de implementar, em sua esfera de atribuições, a Política Nacional de Recursos Hídricos, integrante do Sistema Nacional de Gerenciamento de Recursos Hídricos. (...)" (NR) "Art. 10 (...) § 3º Para fins do disposto no § 2º deste artigo, cabe ao Ministro de

    • organização
    • órgãos da república
    • ministérios
  • Lei9.699 de 08/09/1998

    Art. 1º - O art. 18, com as modificações de seus incisos e parágrafos; o art. 25, acrescido do inciso VII; e o art. 33, acrescido dos artigos 33-A a 33-F, da Lei nº 8.185, de 14 de maio de 1991 , alterada pela Lei n 8.407, de 10 de janeiro de 1992 , passam a vigorar com a seguinte redação: "Art. 18 . A Justiça de Primeiro Grau do Distrito Federal compreende: I - Varas com competência em todo o Território do Distrito Federal: a) oito Varas de Fazenda Pública; b) uma Vara da Infância e da Juventude; c) uma Vara de Execuções Criminais; d) uma Vara de F...

  • Lei14.210 de 30/09/2021

    Art. 1º - A Lei nº 9.784, de 29 de janeiro de 1999 , passa a vigorar acrescida do seguinte Capítulo XI-A: "CAPÍTULO XI-A DA DECISÃO COORDENADA Art. 49-A No âmbito da Administração Pública federal, as decisões administrativas que exijam a participação de 3 (três) ou mais setores, órgãos ou entidades poderão ser tomadas mediante decisão coordenada, sempre que: I - for justificável pela relevância da matéria; e II - houver discordância que prejudique a celeridade do processo administrativo decisório. § 1º Para os fins desta Lei, considera-se decisão coordenada a instância de natureza interinstitu...