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lei de introdução ao código de processo penal” em Legislação Federal

  • Lei13.831 de 17/05/2019

    Art. 3º - As disposições desta Lei terão eficácia imediata nos processos de prestação de contas e de criação dos órgãos partidários em andamento, a partir de sua publicação, ainda que julgados, mas não transitados em julgado.

  • Lei2.340 de 20/11/1954

    Art. 1º - Ficam estendidos a todos os Sindicatos dos ajudantes de despachantes aduaneiros, desde que satisfaçam as exigências da legislação do trabalho, os benefícios do Decreto-lei nº 9.158, de 9 de abril de 1946 , concedidos ao Sindicato dos Ajudantes de Despachantes Aduaneiros da Alfândega do Rio de Janeiro.

  • Lei837 de 26/09/1949

    Art. 1º - O art. 27 do Decreto-lei nº 9.669, de 29 de agosto de 1946 , passa a ter a seguinte redação: " Art. 27 Esta Lei vigorará de 1 de setembro de 1946 até 31 de dezembro de 1950 e se aplica aos processos em curso, salvo decisão definitiva transitada em julgado, ou já, executada provisoriamente".

  • Lei14.307 de 03/03/2022

    Art. 1º - A Lei nº 9.656, de 3 de junho de 1998 , passa a vigorar com as seguintes alterações: "Art. 10 (...) § 4º A amplitude das coberturas no âmbito da saúde suplementar, inclusive de transplantes e de procedimentos de alta complexidade, será estabelecida em norma editada pela ANS. § 5º As metodologias utilizadas na avaliação de que trata o § 3º do art. 10-D desta Lei, incluídos os indicadores e os parâmetros de avaliação econômica de tecnologias em saúde utilizados em combinação com outros critérios, serão estabelecidas em norma editada pela ANS, assessorada pela Co...

  • Lei9.079 de 14/07/1995

    Art. 1º - É acrescentado ao Livro IV, Título I, da Lei nº 5.869, de 11 de janeiro de 1973 - Código de Processo Civil, o Capítulo XV, sob a rubrica "Da ação monitória", nos seguintes termos: "CAPÍTULO XV Da Ação Monitória Art. 1.102a A ação monitória compete a quem pretender, com base em prova escrita sem eficácia de título executivo, pagamento de soma em dinheiro, entrega de coisa fungível ou de determinado bem móvel. Art. 1.102b Estando a petição inicial devidamente instruída, o juiz deferirá de plano a expedição do mandado de pagam...

  • Lei25 de 30/12/1891

    Art. 2º - E' o Governo autorizado: 1º, a expedir regulamento para a cobrança do imposto do consumo do fumo, podendo estabelecer penas de multa de 50$ a 500$ aos infractores, que poderão ser elevadas ao duplo no caso de reincidencia; 2º, a emittir como antecipação da receita no exercicio desta lei até á somma de 20.000:000$ em bilhetes do Thesouro, que serão resgatados até ao fim do mesmo exercicio; 3º, a receber e restituir, na conformidade do disposto no art. 41 da lei n. 638 de 17 de setembro de 1851, os dinheiros provenientes:...

  • Lei11.790 de 02/10/2008

    Art. 1º - O art. 46 da Lei nº 6.015, de 31 de dezembro de 1973 - Lei de Registros Públicos, passa a vigorar com a seguinte redação: " Art. 46 As declarações de nascimento feitas após o decurso do prazo legal serão registradas no lugar de residência do interessado. § 1º O requerimento de registro será assinado por 2 (duas) testemunhas, sob as penas da lei. (...) § 3º O oficial do Registro Civil, se suspeitar da falsidade da declaração, poderá exigir prova suficiente. § 4º Persistindo a suspeita, o oficial encaminhará os autos ao juízo competente. (...)" (NR)...

  • Lei2.953 de 17/11/1956

    Art. 2º - Não necessita da autorização prevista no artigo anterior o movimento de fôrças terrestres, navais e aéreas processado dentro da zona de segurança aérea e marítima, definida pelos órgãos militares competentes, como necessária à proteção e à defesa do litoral brasileiro.