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lei de introdução ao código de processo penal” em Legislação Federal

  • Decreto-Lei1.689 de 30/07/1979

    Art. 1º, §1º - A isenção de que trata este artigo somente alcançará os selos, peças filatélicas e materiais de uso filatélico que forem vendidos, em uma ou mais unidades, no recinto das exposições vinculadas ao referido evento.

  • Lei7.459 de 11/04/1986

    Art. 1º - As Categorias Funcionais de Auxiliar Judiciário, Código TFR-AJ-022, Atendente Judiciário, Código TFR-AJ-024 e Agente de Segurança Judiciária, Código TFR-AJ-025, do Grupo-Atividades de Apoio Judiciário, Código TFR-AJ-020, do Quadro das Secretarias do Tribunal Federal de Recursos e do Conselho da Justiça Federal passam a ter a estrutura constante do Anexo desta Lei.

  • Decreto-Lei69 de 21/11/1966

    Art. 17, §1º - O funcionário que solicita a permissão de que trata êste artigo perceberá auxílio para transporte, para si e seus dependentes, e não fará jus ao gôzo de férias ordinárias no respectivo exercício.

  • Decreto-Lei2.441 de 17/06/1988

    Art. 1º - O item I do art. 1º, o item II do art. 2º, e o art. 3º do Decreto-lei nº 2.430, de 20 de abril de 1988, passam a vigorar com a seguinte redação: "Art. 1º (...) I - com dispensa da multa e dos juros, se o pagamento ocorrer até 29 de julho de 1988. (...) Art. 2º (...) II - requerer, até 29 de julho de 1988, o parcelamento de que trata o item II do art. 1º, instruindo o pedido com: (...) Art. 3º Os contribuintes com débito em regime de parcelamento poderão requerer os benefícios previstos no art. 1º, relativamente ao saldo devedor apurado em 20 de ...

  • Lei6.354 de 02/09/1976

    Art. 29 - Somente serão admitidas reclamações à Justiça do Trabalho depois de esgotadas as instâncias da Justiça Desportiva, a que se refere o item III do artigo 42 da Lei número 6.251, de 8 de outubro de 1975 , que proferirá decisão final no prazo máximo de 60 (sessenta) dias contados da instauração do processo.

  • Lei4.372 de 30/07/1964

    Art. 3º - Atendendo ao fato de se tratar de imóvel situado no exterior, ficam delegadas ao Ministério das Relações Exteriores, através da Embaixada do Brasil em Washington, as atribuições reservadas ao SP.U. no Decreto-lei nº 9.760, de 5 de setembro de 1946 .

  • Decreto-Lei1.696 de 24/09/1979

    Art. 1º - Os recursos destinados à Companhia de Pesquisa de Recursos Minerais - CPRM, previstos na alínea "j" do item II do art. 13 da Lei nº 4.452, de 05 de novembro de 1964 , acrescida pelo Decreto-Lei nº 1.297, de 26 de dezembro de 1973 , com redação dada pelo Decreto-Lei nº 1.387, de 07 de janeiro de 1975 , deverão ser aplicados, até o limite de 30% (trinta por cento) no exercício de 1979 e de 40% (quarenta por cento) no exercício de 1980, nos programas que a CPRM executar para o Departamento Nacional da Produção Mi...

  • Decreto-Lei837 de 08/09/1969

    Art. 1º - Fica o Poder Executivo autorizado a abrir ao Ministério da Educação e Cultura, o crédito especial de NCr$ 7.753.513,73 (sete milhões, setecentos e cinqüenta e três mil, quinhentos e treze cruzeiros novos e setenta e três centavos), para atender a liquidação de compromissos assumidos em exercícios financeiros anteriores, e destinado a estabelecimentos do Ensino Federal.