“lei de introdução ao código de processo penal” em Legislação Federal
- Lei3.916 de 12/07/1961
Art. 2º, Parágrafo Único - Dentro do prazo de seis meses, a partir da data da presente lei, tôdas as sociedades a que se refere o art. 1º deverão ter concluído a conversão das ações ao portador, que porventura possuam em ações nominativas, sob pena de cancelamento da inscrição das aeronaves que lhes pertençam, ressalvado caso de fôrça maior, a juízo do Ministério da Aeronáutica, que poderá conceder prorrogação de mais seis meses.
- Lei2.108 de 23/11/1953
Art. 1º - Os serviços prestados pelo funcionário Antônio Joaquim da Costa, Zelador da Casa Rui Barbosa, no Palácio do Catete, como contínuo do Presidente da República, Conselheiro Afonso Pena, a partir de setembro de 1907 a junho de 1909 e os prestados, ao Conselheiro Rui Barbosa, a partir de julho de 1909 a dezembro de 1923, como Zelador de sua biblioteca, tornada patrimônio nacional, são computados Integralmente, para efeito de aposentadoria e disponibilidade.
- Lei13.382 de 02/04/2020
Programa de gestão estratégica estatal
Art. 2º, §3-b - No caso de cadastro superveniente feito pela mulher na forma prevista no § 3º-A deste artigo, o homem que detiver a guarda unilateral dos filhos menores ou que, de fato, for responsável por sua criação poderá manifestar discordância por meio da plataforma digital de que trata o § 4º deste artigo, devendo ser advertido das penas legais em caso de falsidade na prestação de informações sobre a composição do seu núcleo familiar. (Incluído pela Lei nº 14.171, de 2021)...
- medidas cautelares
- atos públicos
- administração pública
- Lei9.693 de 27/07/1998
Art. 1º - Esta lei modifica a Lei nº 9.096, de 19 de setembro de 1995 , para dar nova disciplina à punição aplicada ao partido político mediante a suspensão do Fundo Partidário.
- Lei13.366 de 01/12/2016
Art. 1º, §1°, II - os casos de transferência de curso ou instituição, renovação, suspensão temporária e encerramento do período de utilização do financiamento; (...)" (NR) " Art. 4º São passíveis de financiamento pelo Fies até 100% (cem por cento) dos encargos educacionais cobrados dos estudantes no âmbito do Fundo pelas instituições de ensino devidamente cadastradas para esse fim pelo Ministério da Educação, em contraprestação aos cursos referidos no art. 1º em que estejam regularmente matriculados, vedada a cobrança de qualquer valor ou taxa adicional e observado o disposto no art. 4º -B. (...) § 5º O ...
- Lei10.482 de 03/07/2002
Art. 5º - Mediante ordem judicial ou, no caso de depósito extrajudicial, da autoridade administrativa competente, o valor do depósito, acrescido da remuneração que lhe foi originalmente atribuída, será, depois de encerrado o processo litigioso ou administrativo:...
- Lei378 de 13/01/1937
Art. 135 - Em 1937, será feita a distribuição de subvenções ás instituições particulares, que realizem serviços de educação ou de saude, observando-se, quanto ao processo, as disposições dos decretos n. 20.351, de 31 de agosto de 1931 , n. 21.220, de 30 de março de 1932 , n, 20.597, de 30 de novembro de 1931 e 23.071, de 14 de agosto de 1933 .
- Lei14.437 de 15/08/2022
Art. 41, §1° - Na hipótese de não validação ou de rejeição do crédito na conta indicada, inclusive pelas instituições financeiras destinatárias das transferências, ou na ausência da indicação de que trata o caput deste artigo, a Caixa Econômica Federal e o Banco do Brasil S.A. poderão utilizar outra conta-poupança de titularidade do beneficiário, identificada por meio de processo de levantamento e conferência da coincidência de dados cadastrais para o pagamento do BEm.