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lei de introdução ao código de processo penal” em Legislação Federal

  • Decreto-Lei177 de 16/02/1967

    Art. 1º - O artigo 35 do Decreto-lei nº 81, de 21 de dezembro de 1966 , passa a ter a seguinte redação: "Art. 35 Ressalvadas as exceções constantes de disposição expressa de lei, bem como os casos de acumulação lícita, os servidores públicos civis e militares, ativos e inativos, da administração Centralizada e das Autarquias, não poderão receber, no País, mensalmente, dos cofres públicos, importância total superior a 90% (noventa por cento) dos vencimentos fixados para os Ministros de Estado, nas tabelas anexas. § 1º Ficam excluídas do limite acima estipulado as seguintes vantagens: a) s...

  • Decreto-Lei1.342 de 28/08/1974

    Art. 1º - O artigo 12 da Lei número 5.143, de 20 de outubro de 1966, passa a vigorar com a seguinte redação: "Art. 12 . A receita líquida do imposto se destinará à formação de reservas monetárias, as quais serão aplicadas pelo Banco Central do Brasil na intervenção nos mercados de câmbio e de títulos, na assistência a instituições financeiras, particularmente ao Banco Nacional do Desenvolvimento Econômico, e em outros fins, conforme estabelecer o Conselho Monetário Nacional. § 1º Em casos excepcionais, visando a assegurar a normalidade dos mercados financeiro e de capitais ou a resguardar os legítimos interesses de depositantes, investidores...

  • Decreto-Lei2.183 de 19/12/1984

    Art. 3º - As eleições para Prefeitos e Vice-Prefeitos dos municípios descaracterizados como de interesse da Segurança Nacional por este Decreto-lei obedecerão ao que dispõe a Lei nº 7.136, de 27 de outubro de 1983 .

  • Decreto-Lei1.428 de 02/12/1975

    Art. 8º - Fica revogado o § 2º do artigo 25 da Lei nº 4.502, de 30 de novembro de 1964 com a redação dada pelo Decreto-lei nº 1.136, de 7 de dezembro de 1970 , a partir da data de vigência do ato do Ministro da Fazenda que aprovar a relação a que se refere o artigo 3º, mantido o direito ao crédito do imposto incidente nos bens saídos de estabelecimento industrial ou equiparado a industrial até a referida data.

  • Lei5.979 de 12/12/1973

    Art. 1º - Fica o Serviço do Patrimônio da União autorizado a promover a transferência, por doação, para o Patrimônio da Companhia Brasileira de Alimentos - COBAL - do terreno com a área aproximada de 65 ha (sessenta e cinco hectares), que assim se descreve: partindo do ponto 1, situado na confluência SW da BR-232 com a BR-101, mede 800,00m até o ponto 2, confrontando com a BR-101; do ponto 2 ao ponto 3 mede 340,00m; do ponto 3 ao ponto 4 mede 120,00m; do ponto 4 ao ponto 5 mede 660,00m, confrontando do ponto 2 ao ponto 5 com o Jardim São Paulo; do ponto 5 ao ponto 6 mede 340,00m; do ponto 6 ao ponto 7 mede 360,00; do ponto 7 ao ponto ...

  • Lei5.905 de 12/07/1973

    Art. 18 - Aos infratores do Código de Deontologia de Enfermagem poderão ser aplicadas as seguintes penas:...

  • Lei5.072 de 12/08/1966

    Art. 6º - A critério do Conselho Monetário Nacional e pelo prazo que êste julgar necessário, os produtos de exportação cujo processo produtivo dependa de restruturação, ficarão subordinados, no que lhes fôr aplicável, ao sistema consubstanciado na Lei nº 4.924, de 23 de dezembro de 1965 .

  • Lei7.960 de 21/12/1989

    Prisão temporária

    Art. 1º, III, l - quadrilha ou bando (art. 288) , todos do Código Penal;...

    • detenção provisória
    • custódia antecipada
    • medida cautelar