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lei de introdução ao código de processo penal” em Legislação Federal

  • Lei9.449 de 14/03/1997

    Art. 12 - As pessoas jurídicas, tributadas com base no lucro real, poderão promover depreciação acelerada, em valor correspondente à depreciação normal e sem prejuízo desta, do custo de aquisição ou construção de máquinas, equipamentos, aparelhos e instrumentos, novos, relacionados no Anexo à Medida Provisória nº 1.508-14,de 5 de fevereiro de 1997, adquiridos entre a data da publicação desta Lei e 31 de dezembro de 1997, utilizados em processo industrial do adquirente.

  • Lei13.081 de 02/01/2015

    Art. 1º, §6° - O planejamento, licenciamento e implantação de eclusa ou de outro dispositivo de transposição de níveis deverão ser promovidos de forma a não prejudicar o cronograma, os custos e os processos para a implantação do aproveitamento de geração de energia elétrica.

  • Lei3.454 de 06/01/1918

    Art. 34 - Emquanto o Congresso se não pronunciar definitivamente sobre modificações das leis ns. 3.139 e 3.208, de 1916, referentes ao alistamento e processo eleitoral, serão estas observadas com as seguintes alterações:...

  • Lei12.269 de 21/06/2010

    Art. 29, §3° - Fica autorizada a incorporação ao Quadro de Pessoal da FUNAI dos servidores referidos no caput cujo processo de redistribuição para aquela Fundação tenha sido formalizado até 18 de maio de 2009.

  • Lei13.436 de 12/04/2017

    Art. 1º - O art. 10 da Lei nº 8.069, de 13 de julho de 1990 (Estatuto da Criança e do Adolescente) , passa a vigorar acrescido do seguinte inciso VI: "Art. 10 (...) VI - acompanhar a prática do processo de amamentação, prestando orientações quanto à técnica adequada, enquanto a mãe permanecer na unidade hospitalar, utilizando o corpo técnico já existente." (NR)...

  • Lei3.747 de 14/04/1960

    Art. 2º - São mantidos os dispositivos dos artigos 28,29,30 e 150 da Lei nº 2.180, de 5 de fevereiro de 1954 , e o art. 6º da Lei nº 3.543, de 11 de fevereiro de 1959 , relativos à competência, direitos e garantias dos procuradores, adjuntos de procurador e advogados de ofício do Tribunal Marítimo, e ao processo das primeiras nomeações dêstes últimos.

  • Lei9.270 de 17/04/1996

    Art. 1º - O art. 659 da Consolidação das Leis do Trabalho, aprovada pelo Decreto-lei nº 5.452, de 1º de maio de 1943 , passa a vigorar acrescido do seguinte inciso X: "Art. 659 (...) X - conceder medida liminar, até decisão final do processo, em reclamações trabalhistas que visem reintegrar no emprego dirigente sindical afastado, suspenso ou dispensado pelo empregador."...

    • Lei14.645 de 02/08/2023

      Educação Profissional e Isenção no BPC

      Art. 2º - A Lei nº 9.394, de 20 de dezembro de 1996 (Lei de Diretrizes e Bases da Educação Nacional), passa a vigorar com as seguintes alterações: "Art. 9º (...) VII-A - assegurar, em colaboração com os sistemas de ensino, processo nacional de avaliação das instituições e dos cursos de educação profissional técnica e tecnológica; (...)" (NR) "Art. 36-B (...) § 1º (...)...