Lei nº 7.779 de 22 de Junho de 1989
Presidência da República Casa Civil Subchefia para Assuntos Jurídicos
Autoriza o Poder Executivo a abrir crédito especial no valor de NCz$ 8.000.000,00 em favor do Ministério do Interior, e dá outras providências.
O PRESIDENTE DA REPÚBLICA , faço saber que o Congresso Nacional decreta e eu sanciono a seguinte Lei:
Publicado por Presidência da República
Brasília, 22 de junho de 1989; 168º da Independência e 101º da República.
Art. 1º
Fica o Poder Executivo autorizado a abrir ao Orçamento Fiscal da União - Lei nº 7.715, de 3 de janeiro de 1989 - o crédito especial de NCz$ 8.000.000,00 (oito milhões de cruzados novos), em favor do Ministério do Interior, destinado ao atendimento da programação abaixo especificada:
NCz$ 1,00 | ||||
Código | Especificação | Natureza | Fonte | Total |
19200.04771031.950 | Projetos a cargo do Instituto Brasileiro do Meio Ambiente e dos Recursos Naturais Renováveis | 4311.01 | 00 | 8.000.000 |
19211.04771035.060 | Prevenção e Combate de Queimadas Prevenir e combater as queimadas em florestas, no sentido de defender o meio ambiente de transformações que impliquem desequilíbrios ecológicos. | 4130.00 | 00 | 8.000.000 |
Art. 2º
Os recursos necessários ao cumprimento do disposto no artigo anterior decorrerão de anulação parcial da Reserva de Contingência.
Art. 3º
Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
Art. 4º
Revogam-se as disposições em contrário.
JOSÉ SARNEY Mailson Ferreira da Nóbrega João Batista de Abreu
Este texto não substitui o publicado no D.O.U. de 23.6.1989