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Artigo 2º da Lei nº 7.779 de 22 de Junho de 1989

Autoriza o Poder Executivo a abrir crédito especial no valor de NCz$ 8.000.000,00 em favor do Ministério do Interior, e dá outras providências.

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Art. 2º

Os recursos necessários ao cumprimento do disposto no artigo anterior decorrerão de anulação parcial da Reserva de Contingência.