Artigo 1º da Lei nº 7.779 de 22 de Junho de 1989
Autoriza o Poder Executivo a abrir crédito especial no valor de NCz$ 8.000.000,00 em favor do Ministério do Interior, e dá outras providências.
Acessar conteúdo completoArt. 1º
Fica o Poder Executivo autorizado a abrir ao Orçamento Fiscal da União - Lei nº 7.715, de 3 de janeiro de 1989 - o crédito especial de NCz$ 8.000.000,00 (oito milhões de cruzados novos), em favor do Ministério do Interior, destinado ao atendimento da programação abaixo especificada:
NCz$ 1,00 | ||||
Código | Especificação | Natureza | Fonte | Total |
19200.04771031.950 | Projetos a cargo do Instituto Brasileiro do Meio Ambiente e dos Recursos Naturais Renováveis | 4311.01 | 00 | 8.000.000 |
19211.04771035.060 | Prevenção e Combate de Queimadas Prevenir e combater as queimadas em florestas, no sentido de defender o meio ambiente de transformações que impliquem desequilíbrios ecológicos. | 4130.00 | 00 | 8.000.000 |