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Artigo 1º da Lei nº 7.779 de 22 de Junho de 1989

Autoriza o Poder Executivo a abrir crédito especial no valor de NCz$ 8.000.000,00 em favor do Ministério do Interior, e dá outras providências.

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Art. 1º

Fica o Poder Executivo autorizado a abrir ao Orçamento Fiscal da União - Lei nº 7.715, de 3 de janeiro de 1989 - o crédito especial de NCz$ 8.000.000,00 (oito milhões de cruzados novos), em favor do Ministério do Interior, destinado ao atendimento da programação abaixo especificada:
NCz$ 1,00
Código Especificação Natureza Fonte Total
19200.04771031.950 Projetos a cargo do Instituto Brasileiro do Meio Ambiente e dos Recursos Naturais Renováveis 4311.01 00 8.000.000
19211.04771035.060 Prevenção e Combate de Queimadas Prevenir e combater as queimadas em florestas, no sentido de defender o meio ambiente de transformações que impliquem desequilíbrios ecológicos. 4130.00 00 8.000.000
Art. 1º da Lei 7.779 /1989