“lei de introdução ao código de processo penal” em Legislação Federal
- Lei10.748 de 22/10/2003
PNPE
Art. 1º - Fica instituído o Programa Nacional de Estímulo ao Primeiro Emprego para os Jovens - PNPE, vinculado a ações dirigidas à promoção da inserção de jovens no mercado de trabalho e sua escolarização, ao fortalecimento da participação da sociedade no processo de formulação de políticas e ações de geração de trabalho e renda, objetivando, especialmente, promover:...
- política nacional produtividade
- estratégias econômicas
- estímulo empresarial
- Lei9.678 de 03/07/1998
Art. 3º - A partir da data de vigência desta Lei e até a conclusão do primeiro processo de avaliação de que trata o inciso II do § 2º do art. 1º, os servidores de que trata o art. 1º perceberão a gratificação calculada com base em sessenta por cento da pontuação máxima fixada no § 1º do art. 1º.
- Lei3.090 de 29/12/1956
Art. 1º - É concedida isenção de direitos de importação e taxa aduaneiras, exceto a de previdência social, para um órgão, modêlo 4.602, junto com pedal - board e banco, dois tonecabinets modêlo 626, e um motor-gerador, destinados aos Padres Franciscanos sediados na cidade de Pires do Rio, no Estado de Goiás, adquiridos à firma The Rudolph Wurlitzer Company North Tonawanda, New York, com as seguintes especificações: 1) 4.602 órgão encaixotado para exporte: Net. 202.31 kilos Tamanho em metros: 9017x1.4478 Legal 202.31 kilos Metros cúbicos: 1.558341144 Tare 123.38 kilos Gross 337.92 kilos 1) 4.602 pedal board encaixotado para exporte: Net. 24.04 ki...
- Lei9.636 de 15/05/1998
Art. 11-d - Ato do Secretário de Coordenação e Governança do Patrimônio da União estabelecerá critérios técnicos e impessoais para habilitação de profissionais com vistas à execução de medidas necessárias ao processo de alienação dos bens imóveis da União. (Incluído pela Lei 14.011, de 2020)...
- Lei317 de 21/10/1843
Art. 12, §2° - Ao sello fixo ficão sujeitos: 1º Não só os papeis que actualmente o pagão, como os processos que correm ante os Delegados, Subdelegados e Juizes de Paz; os livros e protocollos dos Tabelliãs e Escrivães de qualquer Juizo; os documentos ou papeis de qualquer especie apresentados em Juizo, ou nas Repartições Publicas. E o respectivo sello será de 60 a 160 rs. por meia folha de papel. 2º As Cartas e Diplomas que conferirem titulos, tratamento, nobreza, brazão, condecorações honorificas, privilegios, ou outra qualquer mercê; as dispensas de qualquer natureza que sejão; as licenças de qualquer especie, inclusive para jogos licitos; e os...
- Lei13.969 de 26/12/2019
Art. 3º, §7° - O cálculo do PD&IM será feito em relação à base de cálculo do PD&IM de cada produto de que trata o art. 16-A da Lei nº 8.248, de 23 de outubro de 1991 , para o qual for calculada ou utilizada a relação entre a pontuação atingida pela pessoa jurídica habilitada no processo produtivo básico específico e a meta de pontuação definida nesse processo (relação PA/MPD), sendo o valor do crédito financeiro a somatória de todos os créditos financeiros decorrentes dos valores de investimento em PD&IM, nos termos do caput deste artigo.
- Lei3.979 de 31/12/1919
Art. 2º, §6°, XI - A regularizar a arrecadação das annuidades dos foreiros da Fazenda Nacional de Santa Cruz, em atrazo, simplificando o processo dos fóros devidos daqui por deante e que deixam de entrar para o Thesouro, pela complexidade do mesmo, entrando em accôrdo directo com o Estado do Rio, para que sejam annullados os lançamentos de impostos estaduaes, que teem gravado essas terras do patrimonio da União, por contravirem os mesmos á Constituição Federal.
- Lei4.039 de 20/12/1961
Art. 1º - É o Poder Executivo autorizado a abrir ao Poder Judiciário - Justiça Eleitoral - Tribunal Regional Eleitoral de Minas Gerais, o crédito especial de Cr$ 56.649,40 (cinquenta e seis mil seiscentos e quarenta e nove cruzeiros e quarenta centavos), para pagamento de substituições de funcionários de sua Secretaria, no impedimento dos respectivos titulares, no exercício de 1957.