Use o Vade Mecum AI para Concursos: Lei + Questões em um só lugar!
JurisHand AI Logo

lei de introdução ao código de processo penal” em Legislação Federal

  • Decreto-Lei5.808 de 13/09/1943

    Art. 1º - O n. 10 da tabela anexa ao decreto-lei n. 4.655, de 3 de setembro de 1942 , que dispõe sôbre o imposto do sêlo, passa a vigorar com a seguinte redação: "10. Autos e outros papéis forenses não especificados no Distrito Federal e nos Territórios, por fôlha(...) Cr$ 1,00 Nota Estão isentas a) contra-fés de intimações; b) notificação requerida por associado de cooperativa, nos têrmos do art. 18, parágrafo único, do decreto n. 22.239, de 19 de dezembro de 1932 . Art. 2º O disposto nesta lei aplica-se desde a data em que foi publicado o citado decreto-lei n. 4.65...

  • Lei10.272 de 05/09/2001

    Art. 1º - O art. 467 da Consolidação das Leis do Trabalho, aprovada pelo Decreto-Lei nº 5.452, dede maio de 1943 , passa a vigorar com a seguinte redação: "Art. 467 Em caso de rescisão de contrato de trabalho, havendo controvérsia sobre o montante das verbas rescisórias, o empregador é obrigado a pagar ao trabalhador, à data do comparecimento à Justiça do Trabalho, a parte incontroversa dessas verbas, sob pena de pagá-las acrescidas de cinqüenta por cento". (NR)...

    • Decreto-Lei987 de 21/10/1969

      Art. 1º - Fica incluído o seguinte parágrafo único ao artigo 1º do Decreto-lei nº 803, de 28 de agôsto de 1969 : "Art. 1º (...) Parágrafo único. A aplicação de recursos prevista neste artigo será objeto de compensação nas subcontas de que trata o § 3º do artigo 4º do Decreto-lei nº 872, de 15 de setembro de 1969, por ocasião da programação financeira do FNDE."...

    • Lei4.337 de 01/06/1964

      Art. 5º - Se, ao receber os autos, ou no curso do Processo, o Ministro Relator entender que a decisão de espécie é urgente em face de relevante interesse de ordem pública, poderá requerer, com prévia ciência das partes, a imediata convocação do Tribunal, e este, sentindo-se esclarecido, poderá suprimir os prazos do artigo 3º desta lei e proferir seu pronunciamento, com as cautelas do artigo 200 da Constituição Federal .

    • Decreto-Lei9.782 de 06/09/1946

      Art. 3º - O orçamento do "Plano de Obras e Equipamentos" expedido com o Decreto-lei nº 8.497, de 28 de Dezembro de 1945 , fica incorporado ao Orçamento Geral da República baixado com o Decreto-lei nº 8.496. da mesma data . As receitas previstas serão incluídas sob o titulo "Receita do Plano de Obras e Equipamentos" e as despesas sob a verba "6 - Despesa do Plano de Obras e Equipamentos" distribuídas as dotações pelos órgãos de que trata o art. 2º do Decreto-lei número 8.497 .

    • Decreto-Lei1.926 de 17/02/1982

      Art. 1º - O soldo dos postos de Cel PM e Cel BM, respectivamente, da Polícia Militar e do Corpo de Bombeiros do Distrito Federal, no valor fixado a partir dede abril 1981, pelo Decreto-lei nº 1860, de 18 de fevereiro de 1981 , observados os índices estabelecidos na Tabela de Escalonamento Vertical, anexa ao citado Decreto-lei, é reajustado em:...

    • Lei14.171 de 10/06/2021

      Art. 3º, Parágrafo Único - Os pagamentos indevidos ou feitos em duplicidade do auxílio emergencial de que trata o art. 2º da Lei nº 13.982, de 2 de abril de 2020 , em razão de informações falsas prestadas, em prejuízo do real provedor de família monoparental, serão ressarcidos ao erário pelo agressor ou por quem lhe deu causa.

    • Lei13.576 de 26/12/2017

      Art. 24, §2º, I - com incorporação ao processo daqueles que forem pertinentes; e...