“lei de introdução ao código de processo penal” em Legislação Federal
- Lei11.693 de 11/06/2008
Art. 2º - A Lei nº 10.678, de 23 de maio de 2003, passa a vigorar com as seguintes alterações: "Art. 4º Fica criado, na Secretaria Especial de Políticas de Promoção da Igualdade Racial da Presidência da República, 1(um) cargo de Secretário-Adjunto, código DAS 101.6. Parágrafo único. (Revogado)." (NR) "Art. 4º-A. Fica transformado o cargo de Secretário Especial de Políticas de Promoção da Igualdade Racial no cargo de Ministro de Estado Chefe da Secretaria Especial de Políticas de Promoção da Igualdade Racial."...
- Lei8.985 de 07/02/1995
Art. 3º - Esta lei entra em vigor na data de sua publicação, aplicando-se a quaisquer processos decorrentes dos fatos e hipóteses previstos no art. 1º desta lei.
- Lei13.058 de 22/12/2014
Art. 1º - Esta Lei estabelece o significado da expressão "guarda compartilhada" e dispõe sobre sua aplicação, para o que modifica os arts. 1.583, 1.584, 1.585 e 1.634 da Lei nº 10.406, de 10 de janeiro de 2002 (Código Civil).
- Lei2.378 de 24/12/1954
Art. 1º, §2° - Na hipótese da apresentação do expedicionário considerado desaparecido no teatro de operações da Itália, depois de provada em processo a conduta do militar, será assegurada a êste prioridade para aquisição do imóvel doado à sua família mediante amortização mensal e segundo as disposições vigentes para a Caixa de Construções de Casas do Ministério da Guerra.
- Lei11.319 de 06/07/2006
Art. 3-d - O servidor ativo beneficiário da GDATM que obtiver na avaliação de desempenho individual pontuação inferior a 50% (cinqüenta por cento) da pontuação máxima estabelecida para essa parcela será imediatamente submetido a processo de capacitação ou de análise da adequação funcional, conforme o caso, sob responsabilidade do Tribunal Marítimo. (Incluído pela Lei nº 11.907, de 2009)...
- Lei13.676 de 11/06/2018
Art. 1º - O caput do art. 16 da Lei nº 12.016, de 7 de agosto de 2009 , passa a vigorar com a seguinte redação: " Art. 16 . Nos casos de competência originária dos tribunais, caberá ao relator a instrução do processo, sendo assegurada a defesa oral na sessão do julgamento do mérito ou do pedido liminar. (...) " (NR)...
- Lei14.595 de 05/06/2023
Art. 1º, §10 - Os órgãos ambientais competentes manterão atualizado e disponível em sítio eletrônico demonstrativo sobre a situação da regularização ambiental dos imóveis rurais, indicando, no mínimo, a quantidade de imóveis inscritos no CAR, os cadastros em processo de validação, os requerimentos de adesão ao PRA recebidos e os termos de compromisso assinados." (NR) "Art. 78-B (VETADO)."...
- Lei12.780 de 09/01/2013
Art. 19, §4° - O CIO ou o RIO 2016 divulgarão em sítio eletrônico as informações referentes às renúncias fiscais individualizadas decorrentes desta Lei, tendo por base os contratos firmados com as pessoas físicas e jurídicas habilitadas na forma do caput, de modo a permitir o acompanhamento e transparência ao processo. (Redação dada pela Lei nº 13.322, de 2016)...