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Decreto-Lei nº 9.729 de 3 de Setembro de 1946

Presidência da República Casa Civil Subchefia para Assuntos Jurídicos

Abre ao Ministério do Trabalho, Indústria e Comércio o crédito especial de Cr$ 610.639,80, para pagamento à Caixa de Aposentadoria e Pensões dos Serviços Aéreos e Tele-Comunicações.

O Presidente da República , usando da atribuição que lhe confere o artigo 180 da Constituição, DECRETA:

Publicado por Presidência da República

Rio de Janeiro, 3 de Setembro de 1946, 125º da Independência e 58º da República.


Art. 1º

Fica aberto ao Ministério do Trabalho, Indústria e Comércio o crédito especial de seiscentos e dez mil, seiscentos e trinta e nove cruzeiros e oitenta centavos (Cr$ 610.639,80), para atender à despesa (Serviços e Encargos) com o pagamento dos adicionais de prêmios de seguro de acidentes do trabalho devidos à Categoria de Seguro de Acidentes do Trabalho da Caixa de Aposentadoria e Pensões dos Serviços Aéreos e Tele-Comunicações.

Parágrafo único

O pagamento de que trata êste artigo será feito em "Obrigações de Guerra", na base do valor nominal dos títulos, liquidando-se em espécie a fração de mil cruzeiros (Cr$ 1.000,00)

Art. 2º

Êste Decreto-lei entrará em vigor na data de sua publicação.

Art. 3º

Revogam-se as disposições em contrário.


EURICO G. DUTRA. Octacilio Negrão de Lima. Gastão Vidigal.

Este texto não substitui o publicado no DOU de 5.9.1946