Decreto-Lei nº 93 de 30 de dezembro de 1966
Presidência da República Casa Civil Subchefia para Assuntos Jurídicos
Prorroga por mais um exercício a vigência do Decreto nº 58.912, de 22 de julho de 1966 que abriu o crédito especial de Cr$ 180.000.000 (cento e oitenta milhões de cruzeiros).
O PRESIDENTE DA REPÚBLICA, usando da atribuição que lhe confere o parágrafo 1º do art. 9º do Ato Institucional nº 4, de 7 de dezembro de 1966, decreta:
Publicado por Presidência da República
Brasília, 30 de dezembro de 1966; 145º da Independência e 78º da República.
Art. 1º
Fica prorrogado, por mais um exercício a vigência do Decreto nº 58.912, de 22 de julho de 1966 , que abriu ao Ministério da Educação e Cultura o crédito especial de Cr$ 180.000.000 (cento e oitenta milhões de cruzeiros) para custear as despesas com a recuperação do prédio situado na Praia do Flamengo nº 132, Estado da Guanabara.
Art. 2º
O presente Decreto-Lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.
h. CASTELO BRANCO Octávio Bulhões Raymundo Moniz de Aragão
Este texto não substitui o publicado no DOU de 30.12.1966